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Programa do governo federal voltado para bares e restaurantes tem prazo de adesão até esta sexta

A iniciativa, criada em 2021, foi atualizada neste ano e concede uma série de benefícios fiscais aos empresários

Elisa Vaz
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Empresários paraenses do segmento de bares e restaurantes que quiserem se beneficiar com redução de carga tributária e melhoria no fluxo de caixa têm até esta sexta-feira (2) para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), ligado à Receita Federal.

A iniciativa foi criada durante a pandemia da covid-19 para apoiar a recuperação do setor de eventos e alimentação fora do lar, e proporciona alívio fiscal e condições favoráveis para a retomada econômica dos negócios. O requerimento da habilitação será efetuado exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

A adesão até esta semana é imprescindível para que a empresa possa pedir enquadramento no programa, mesmo que não esteja adequada a todas as regras neste momento. Para os casos em que os empreendedores enfrentem alguma restrição, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) recomenda que seja feita a adesão mesmo assim. O programa abrange empresas do setor de alimentação fora do lar que possuíam Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante em 18 de março de 2022, incluindo restaurantes, bares e similares.

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Presidente do Conselho de Administração da Abrasel Nacional e vice-presidente da Abrasel-PA, Rosane Oliveira explica que a ferramenta foi reformulada após a lei nº 14.859 ser sancionada em maio deste ano, tornando o Perse mais abrangente e eficiente, introduzindo novos requisitos e ajustando os benefícios fiscais. Entre eles está a redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL até dezembro de 2026, ou a partir do mês seguinte àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado de R$ 15 bilhões.

“O Perse é uma iniciativa do governo federal do Brasil destinada a apoiar empresas do setor de eventos, duramente atingidas pela pandemia da covid-19. Criado em 2021, o programa oferece diversas medidas para aliviar os impactos econômicos enfrentados por essas empresas. Além da redução de tributos federais, há ainda a facilitação de acesso a crédito com condições especiais, parcelamento de dívidas e incentivos à retomada. Essas medidas são direcionadas a empresas que atuam em atividades como organização de feiras, congressos, shows, festas, produções teatrais, entre outros eventos culturais e de entretenimento”, destaca Rosane.

Regras do Perse

Para que sua empresa esteja apta a participar do Perse, é necessário atender a alguns requisitos. O primeiro é ser pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrado. Outra possibilidade é pertencer ao setor de eventos com alguns códigos específicos da CNAE principal ou atividade preponderante.

O requerimento da habilitação será efetuado exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil, mediante a apresentação dos atos constitutivos da pessoa jurídica e respectivas alterações; e de outros documentos e informações exigidos no formulário eletrônico de habilitação.

Pela legislação vigente, as empresas do Simples Nacional não podem usufruir dos benefícios do Perse. Além disso, os negócios precisam estar em regularidade com a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) no período entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023, exceto o CNAE 5620-1/02. Confira no infográfico como habilitar a empresa junto à Receita Federal.

Suporte

Para auxiliar os empresários que desejam participar do programa, a Abrasel fará uma live nesta quarta-feira (31), às 15h, em parceria com o escritório Maricato Advogados para tirar dúvidas sobre o Perse. Os advogados Daniel Ávila e Diogo Telles Akashi compartilharão informações sobre o estágio atual do programa e seus benefícios fiscais, além de tirar dúvidas sobre como solicitar o benefício.

A Abrasel também estabeleceu uma parceria com a Dr. Fiscal, maior rede de escritórios tributários do país (com mais de 250 franquias e R$ 10,1 bilhões em créditos já recuperados) para fornecer todo o suporte necessário, visando à adesão e maximização dos benefícios do Perse.

Como habilitar a empresa junto à Receita federal

A habilitação ao benefício fiscal fica condicionada a:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
  • Regularidade cadastral do CNPJ
  • Regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais
  • Inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa
  • Inexistência de débitos inscritos no Cadin
  • Inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
  • Inexistência de débitos com o FGTS, e ao não enquadramento em mora contumaz com o FGTS
  • Inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira
  • Inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação
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