Programa Casa Verde e Amarela traz novas oportunidades para famílias de baixa renda da região Norte

O Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará avalia que as mudanças promovidas pelas instruções normativas atendem a reivindicações regionais

Abílio Dantas / O Liberal
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A partir de 2022, famílias com renda de até R$ 2 mil, das regiões Norte e Norte, terão acesso a juros de 4,25% a 4,75% ao ano e utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ampliado, em alguns casos passando de R$ 10 mil, para poderem adquirir a casa própria. A novidade faz parte das diretrizes do programa de habitação Casa Verde e Amarela, do governo federal. No dia 15 deste mês, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou as Instruções Normativas 41/2021 e 42/2021, que trazem as determinações estabelecidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Além de ampliar as taxas de juros disponíveis a mais beneficiários e ampliar o subsídio do FGTS concedido às famílias de mais baixa renda, as novas medidas, de acordo com o Executivo Federal, visam adequar métricas ao cenário atual para atrair o mercado da construção civil e imobiliário para novas contratações.

Construção Civil

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA), Alex Dias Carvalho, afirma que as mudanças promovidas pelas instruções normativas atendem a reivindicações regionais, para as quais “houve acolhimento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), através da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), que vai proporcionar ao mutuário condições mais favoráveis de acesso à moradia, uma vez que incrementará a disponibilidade de subsídios destinados às faixas de rendas mais baixas”, diz o dirigente da entidade que representa as empresas do ramo da construção.

“Feito esse registro, trazendo para as ações práticas, é um tempo para que haja a transição do modelo atual para novo. Segundo o agente financeiro, a Caixa Econômica Federal, é muito provável que precisaríamos ter, no mínimo, 90 dias para que esse novo modelo entre em prática nos sistemas operacionais do banco. Se isso ocorrer, para 2021 não haverá mais tempo suficiente para que possamos experimentar os benefícios dessa mudança. Mas para 2022 há uma expectativa muito grande de que isso possa ser um forte incremento na capacidade de contratação de mais famílias no âmbito do programa Casa Verde e Amarela”, completa Alex Dias Carvalho.

Mudanças

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, destacou as mudanças em relação ao programa anterior, o Minha Casa, Minha Vida. “Estamos dando mais um passo importante para ampliar o acesso das famílias brasileiras à casa própria. O lar é o sonho de milhares de famílias, que temos ajudado a realizar. Essas alterações foram feitas com o objetivo de construirmos mais moradias com menos recursos e, além disso, será cobrada a menor taxa de juros da história do FGTS”, informou.

O ministro demarcou também, enquanto novidade, a iniciativa Programa Casa Verde e Amarela – Parcerias, na qual estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial, que pode incluir o terreno. Esse recurso vai garantir o valor mínimo de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil. Os primeiros 11 estados a manifestar interesse foram Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima.

O novo teto do valor do imóvel do Programa Casa Verde e Amarela varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades, incluindo as capitais e suas regiões metropolitanas, terão aumento de 10%.

O presidente da Comissão de Assistência Comunitária e Moradia da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), explica que o programa divide os beneficiários em três grupos: o grupo 1, composto por famílias que ganham até R$ 2 mil; o grupo 2, que é daquelas que possuem renda bruta de até R$ 4 mil, e o grupo 3, formado por famílias que recebem até R$ 7 mil mensais. “No último grupo, famílias que possuem renda bruta entre R$ 4 mil até R$ 7 mil podem adquirir a casa própria com as seguintes taxas de juros: 8,16% para não cotistas e 7,66% para cotistas. No grupo 3, não há distinção entre Norte, Nordeste e as outras regiões brasileiras”, detalha.

Inscrição

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que as famílias que possuem renda mensal de até R$7 mil podem contratar o programa Casa Verde e Amarela de forma individual. Isso pode ser feito por meio da construtora ou por uma entidade organizadora que esteja vinculada a um empreendimento que pode ser financiado por algum banco público. “Essa inscrição é avaliada pela Caixa, e o cidadão poderá ter acesso às condições do financiamento. Depois da análise, é preciso aguardar a aprovação dos documentos e por último assinar o contrato de financiamento”, explica a instituição financeira.

Depois da simulação no site do banco, a pessoa interessada deve entregar a documentação em um correspondente Caixa Aqui ou em uma agência da Caixa. O banco, em seguida, analisará a documentação do indivíduo e a documentação do imóvel escolhido para mostrar as melhores condições para o financiamento.

Após a validação e aprovação do cadastro e documentação, a pessoa interessada assinará o contrato de financiamento.

Quais os documentos para se cadastrar?

Comprovação de Renda Feita (Holerite/Contracheque);

Documentos de Identificação (RG e CPF);

Comprovação de Estado Civil (Certidão De Nascimento Para Solteiros, Certidão De Casamentos Para – Quem É Casado E Certidão De Casamento Averbada Para Divorciados);

Comprovante de Residência Atual;

Declaração de Contribuição Do Imposto de Renda, se necessário

Fonte: Caixa Econômica Federal (CEF)

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