Processos por atrasos de voos no Pará aumentam, e Brasil soma quase 100 mil ações em 2024
Levantamento é baseado no Business Intelligence do Conselho Nacional de Justiça
Entre janeiro e novembro de 2024, o Pará registrou 2.041 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voos, de acordo com levantamento baseado no Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número equivale a uma média de seis processos por dia no estado e representa um aumento significativo em relação a 2023, quando foram contabilizadas 1.346 ações.
O salto mais expressivo no Pará ocorreu entre 2022 e 2023, com um crescimento de 108,36%, ao passar de 646 para 1.346 processos. Esses dados refletem a crescente insatisfação dos consumidores com atrasos e cancelamentos de voos, levando-os a buscar reparação judicial por danos materiais e morais.
No contexto nacional, o Brasil contabilizou 99.426 ações relacionadas ao mesmo tema no mesmo período, o que corresponde a uma média de 297 processos diários. São Paulo lidera com 17.483 casos (52 por dia), seguido pela Bahia, com 14.710 (44 por dia), e pelo Rio de Janeiro, que registrou 9.314 processos (28 por dia).
Causas do aumento dos processos
O crescimento das ações judiciais está associado à insatisfação dos passageiros com a falta de resoluções eficazes por parte das companhias aéreas. Segundo Mayra Sampaio, advogada especialista na área, "as empresas não têm conseguido resolver os problemas de forma adequada e no tempo devido, o que leva os consumidores a buscar a Justiça". Ela acredita que esse alto volume de processos pode levar as companhias a reverem suas políticas para evitar novos casos.
Henrique Arzabe, advogado especializado em direito do consumidor, complementa que o setor aéreo, apesar de sua recuperação após a pandemia, ainda enfrenta desafios na prestação de serviços eficientes. Para ele, "o aumento dos casos deve servir como alerta para que as companhias revisem suas práticas e busquem soluções mais rápidas e eficazes para os passageiros".
Diferenças entre atraso e cancelamento
Arzabe explica que atrasos e cancelamentos têm impactos distintos para os passageiros. “Enquanto o atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, o cancelamento implica prejuízos maiores, como perda de compromissos e necessidade de replanejar toda a viagem”, detalha.
Brisa Nogueira, advogada especialista em Direito do Consumidor, reforça que o tempo de espera é crucial para determinar os direitos do passageiro. “Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia deve fornecer alimentação. Para atrasos superiores a quatro horas, é obrigatório oferecer hospedagem, transporte de ida e volta ao aeroporto e acomodação no próximo voo disponível, sem prejuízo do direito à compensação por danos morais”, explica.
Importância da documentação e conhecimento dos direitos
Brisa destaca que reunir provas é essencial para reivindicar direitos de forma eficaz. “O consumidor deve guardar registros do atraso e dos prejuízos, como perda de reservas ou compromissos, e documentar qualquer assistência ou ausência dela por parte da companhia aérea”, orienta. A advogada lembra que atrasos injustificados superiores a quatro horas podem dar direito a indenizações por danos morais.
Por sua vez, Henrique Arzabe ressalta a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos. Ele alerta: “As companhias têm a obrigação de prestar assistência, independentemente da razão do atraso ou cancelamento. Pequenos atrasos podem gerar grandes prejuízos, como perda de conexões ou reservas. Documentar tudo é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados”.
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