Presidente Bolsonaro sanciona lei que eleva tolerância no peso de caminhões sem penalidades

Na quinta, o presidente também havia anunciado a criação de um benefício para eles, sem informar a fonte dos recursos

Agência Estado
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto é resultado da aprovação, pelo Congresso, de projeto de conversão de medida provisória editada pelo Poder Executivo.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que a sanção "é importante e atende a reivindicação de caminhoneiros, tendo em vista que grande parte das multas esbarram no limite de tolerância para o excesso de peso por eixo ora ajustado dentro da razoabilidade e proporcionalidade exigida".

Caminhoneiros formam a base eleitoral de Bolsonaro. Nesta quinta-feira, também para agradar os aliados, o presidente anunciou a criação de um benefício para eles, sem informar a fonte dos recursos. "Números serão apresentados nos próximos dias, vamos atender aos caminhoneiros autônomos. Em torno de 750 mil caminhoneiros receberão ajuda para compensar aumento do diesel", afirmou Bolsonaro em evento no interior de Pernambuco. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a ajuda a essa categoria deve ser de R$ 400 a ser paga de dezembro de 2021 a dezembro de 2022.

A lei que amplia a tolerância de peso de caminhões está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e estabelece que os veículos ou a combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.

Dentre outros pontos, para os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, a lei aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado, até o sucateamento dos caminhões, na forma definida pelo Contran.

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