Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa hoje
Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 serão isentos do pagamento de IR em 2024
Começou nesta sexta-feira (15) o acerto anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base de 2023. Os contribuintes que perderem o prazo de envio, que se estende até 31 de maio, irão pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.
Entre as principais mudanças neste ano está a isenção do Imposto de Renda para quem teve rendimento anual abaixo de R$ 30 mil, ou seja, especificamente, quem recebeu mais de R$ 30.639,90 durante o ano, é obrigado a declarar esses ganhos no IR.
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Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.
Com a nova tabela progressiva, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 serão isentos do pagamento de IR em 2024. Ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte tem direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável. Isso significa que, para quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.640), o abatimento é de R$ 528,00 no rendimento mensal. Assim, a base de cálculo cai para R$ 2.112 — exatamente o limite máximo da alíquota zero da tabela válida para 2024.
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