Pix vai ser taxado? Entenda as Novas Regras da Receita Federal para o modo de transação
Após entrarem em vigor no dia 1º de janeiro, as novas regras da Receita Federal referentes ao PIX geraram um grande número de especulações nas redes sociais
Após entrarem em vigor no dia 1º de janeiro, as novas regras da Receita Federal referentes ao PIX geraram um grande número de especulações nas redes sociais que sugeriam que as transações realizadas por meio do Pix seriam taxadas.
A confusão ocorreu porque a Instrução Normativa RFB 2219/2024 prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa jurídica.
Após a grande repercussão sobre supostas cobranças e taxações no uso do Pix, o governo se apressou para desmentir as desinformações. Segundo declaração do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, “nada muda” no serviço de pagamentos instantâneos e o objetivo das fake news sobre o tema é “gerar medo e confusão”.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se manifestou publicamente para desmentir as informações falsas sobre o Pix e reafirmar que o sistema de pagamento continua isento de cobranças ou taxações para os usuários.
Apesar dos boatos terem sido desmentidos por órgãos oficiais, as novas regras do Pix ainda geram muitas dúvidas nos cidadãos. Confira a resposta para algumas abaixo:
Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado?
Não. As transações não serão tributadas automaticamente. Ocorre que, semestralmente, os valores movimentados serão informados à Receita Federal pelas instituições financeiras. Cabe ao órgão avaliar se há alguma transação que deve ser tributada.
Por que essa regra foi criada pelo Fisco?
A obrigação de fornecer informações sobre operações financeiras à Receita Federal está em vigor desde 2003. A recente modificação foi simplesmente uma atualização das normas de monitoramento dessas transações pela Receita.
Quem movimenta mais de R$ 5 mil vai pagar imposto?
Não haverá tributação sobre as movimentações financeiras
O que acontece se eu movimentar mais de R$ 5 mil no Pix?
Se, em um único mês, uma pessoa física movimentar mais de R$ 5.000 em sua conta bancária, seja através de Pix, cartão de crédito, TED ou qualquer outro meio, a instituição financeira deverá informar essas movimentações à Receita Federal. Esse relatório será entregue ao final de cada semestre, compilando todos os meses em que a situação ocorreu. Caso o volume das movimentações chame atenção do Fisco, o contribuinte será notificado para indicar o motivo de cada transação, cabendo à Receita Federal avaliar se as transações devem ou não ser tributadas.
Como vai funcionar a nova regra do Pix?
Para a pessoa que realiza a transação via Pix, nada muda, exceto que a partir de 2025 a Receita dispensou as informações de valores inferiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas
O Pix vai deixar de ser gratuito com a nova regra?
Não. Como já explicado acima, as transações financeiras não serão imediatamente tributadas, as instituições financeiras apenas irão reportar as movimentações bancárias à Receita Federal.
A nova lei atinge o cartão de crédito? Muda alguma regra para esse meio de transação?
As instituições financeiras serão obrigadas a reportarem as movimentações financeiras realizadas pelos “correntistas” a partir de qualquer meio de transação, inclusive os cartões de crédito e débito, mas não haverá alteração na forma de operacionalização destes meios.
(*Beatriz Rodrigues, estagiária sob supervisão da coordenadora de Oliberal.com, Heloá Canali)
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