Passagens rodoviárias sobem acima da inflação em Belém
Empresas afirmam que alta dos combustíveis e maiores custos operacionais seriam responsáveis pelos valores elevados
Um levantamento realizado pela Agência Estado indica que Belém foi a capital brasileira com maiores reajustes nos preços das passagens interestaduais. A reportagem aponta aumento de 30,9% nos bilhetes, sobrepondo uma taxa inflacionária de 5,7% no ano de 2022, conforme o cálculo oficial realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, no Terminal Rodoviário de Belém, é possível encontrar passagens com variações bem superiores.
Em uma empresa que opera com rotas para os estados do Maranhão e do Piauí, os preços oscilaram bastante em menos de um ano. No início do segundo semestre, uma passagem para São Luís em ônibus executivo custava R$ 150 e agora sai por R$ 240, o que representa um aumento de 60%. Já quem viaja para o mesmo destino optando pelo ônibus do tipo leito pagava R$ 180 antes e agora precisa desembolsar R$ 270, ou seja, 50% a mais. As razões por trás dessa variação seriam os custos operacionais.
LEIA MAIS:
“Conforme ocorre aumento no diesel, a gente faz o repasse para a nossa passagem até porque além do diesel muitos componentes que são agregados no ônibus são derivados do petróleo. Então, se aumenta o petróleo, automaticamente aumenta o custo da operação de viagem”, explica Oberdan Miranda, gerente da empresa.
Além disso, Oberdan diz que as condições das rodovias da região também são levadas em consideração para estabelecer os valores. Isso porque a situação precária de algumas vias tende a prolongar o tempo de viagem e demandar mais custos com reparos e manutenções. “Nesse período chuvoso, a operação fica bem mais demorada e bem mais custosa. Acaba sendo inevitável esse repasse para o custo da passagem até porque a estrada já é perigosa. Uma viagem para São Luís que antigamente levava 12 horas, agora está demorando de 16 a 17 horas”, exemplifica.
A funcionária pública Sandra Caldeira, que é moradora do município de Paragominas, é testemunha da alteração constante nos preços, mesmo em períodos curtos de tempo. “Em dezembro, a passagem estava numa faixa de R$ 72 a R$ 78 reais, agora já foi para R$ 98 o executivo e R$ 118 se for ônibus leito”, diz ela que costuma viajar com frequência para a capital por conta do tratamento de saúde da filha. “Quando eu chego no guichê já é uma surpresa, é um valor diferente toda vez”, acrescenta.
Mesmo com a tendência de alta, alguns fatores podem beneficiar os passageiros, como a concorrência no setor, principalmente em rotas com grande demanda local. Quem quiser viajar atualmente para a cidade de Fortaleza (CE) pode encontrar preços distintos nas companhias que operam na capital. Em uma delas, o assento do tipo semileito sai por R$ 480, enquanto em outra está R$ 448. Já o leito custa de R$ 489 a R$ 520, conforme a empresa escolhida.
Outra vantagem para os consumidores é a possibilidade de emitir passagens mais baratas em períodos de baixa temporada. “No Natal e Ano Novo, a procura estava maior, mas desde janeiro teve uma queda nos valores. Uma passagem para São Paulo, por exemplo, era R$ 940 e agora está R$ 850; para o Rio de Janeiro estava R$ 970 e baixou para R$ 860; e Goiania baixou de R$ 800 para R$ 630. Como tem muita concorrência, a gente consegue aplicar também alguns descontos”, conta Yanna Forte, funcionária de uma empresa que opera principalmente para as regiões Sudeste e Sul.
De acordo com ela, o combustível também seria o principal responsável pela oscilação nos preços. “O que mais pesou foi o diesel, mas fora isso a gente percebe que também é uma oportunidade que a empresa tem para faturar mais devido a procura maior, então é normal acontecer esse tipo de aumento das passagens”, justifica.
Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que não regula as tarifas dos serviços, visto que há uma resolução que prevê liberdade para que as empresas estabeleçam suas políticas de preços. “Importante destacar que, ainda assim, a ANTT pode intervir no mercado, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica, inclusive com a estipulação de obrigações específicas para a autorização, sendo que constitui infração contra a ordem econômica, independentemente de culpa, ainda que não sejam alcançadas, o aumento arbitrário dos lucros”, afirma a agência.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA