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Paraenses realizaram 60 mil pedidos de bloqueio no “Não Me Perturbe”

As ligações insistentes para oferta de serviços ou produtos são práticas abusivas pelo Código de Def

Kamila Murakami
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Os paraenses realizaram mais de 60 (sessenta) mil pedidos de bloqueios de telefone para o recebimento das ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma “Não Me Perturbe” do Governo Federal, de acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As solicitações aconteceram no período de janeiro de 2020 a junho de 2024.

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O acumulado de pedidos de bloqueio no Pará totalizou 60.355 em quatro anos. Em todo Brasil, as solicitações totalizaram 4.763.107. Do montante, a Região Norte registrou 3,63% com 171.109 pedidos. O “Não Me Perturbe” é uma ferramenta do Governo Federal que permite aos consumidores realizar um cadastro gratuito para deixar de receber ligações de telemarketing. Segundo dados da Agência Brasil, a plataforma encerrou 2023 com mais de 12 milhões de pessoas cadastradas.

A paraense Bruna Dias conta que chegava a receber pelo menos cinco ligações desse tipo por dia, com ofertas de diferentes serviços, como: plano de saúde e planos de telefone. Bruna relata que as chamadas já estavam impossibilitando o uso do telefone e, por isso, precisou tomar a decisão de bloquear as ligações.

“Como trabalho com ele[celular], passei a não atender mais ligações. Mas aí ontem descobri esse bloqueio que posso fazer, pensei em não realizar e comecei a bloquear só os números, até porque trabalho com o uso do telefone. Mas vi que também é impossível, porque sempre muda o número das ligações. Então, infelizmente, fiz esse bloqueio e corro o risco de perder ligações profissionais”, lamenta.

Cássio Bitar, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Pará, explica que o bloqueio pode ser uma medida emergencial para ajudar os usuários que sofrem com as ligações incessantes. “Os contatos de telemarketing para esse tipo de serviço tem que obedecer o prefixo 0303. Se não for esse prefixo, é muito importante que o consumidor fique atento porque pode estar sofrendo assédio”, alerta.

O assédio comercial é uma prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que acontece de forma recorrente e por meio de contato não solicitado, muitas vezes em forma de ligação e, de maneira mais recente, por mensagens instantâneas no WhatsApp, com a oferta insistente de serviços ou produtos

“O assédio ao consumidor acontece na medida em que, visando otimizar os seus resultados, as empresas – principalmente as financeiras e instituições bancárias – buscam esses consumidores oferecendo para eles produtos que muitas vezes eles nem necessitam, oferecendo condições vantajosas e que são particulares daquele momento, como: taxa de juros mais atraente e condições mais flexíveis para o contrato”, explica o defensor público.

image Cássio Bitar, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Pará (Thiago Gomes | O Liberal)

De acordo com o especialista, não há impedimentos para que o consumidor faça a contratação do serviço oferecido. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas obrigações ao fornecedor. “Ele[fornecedor] deve agir, neste momento, com transparência: deve identificar o perfil do consumidor, principalmente se ele tem alguma situação que o vulnerabiliza mais ainda, como idade avançada ou doença. Isso serve para que, por um lado, ele não seja vítima de uma fraude, ou acabe contratando uma operação indevida que vai lhe levar a um quadro de endividamento”, ressalta Cássio Bitar.

Idosos são as maiores vítimas

Em que pese o envelhecimento se tratar de um processo natural a todos os seres humanos, o avanço da idade pode acarretar mudanças que prejudiquem a tomada de decisões. Assim, segundo o defensor público, os idosos são os mais assediados pelas instituições financeiras. “Nós identificamos que a maior parte do perfil são de pessoas idosas, que hoje já estão recebendo benefício previdenciário por aposentadoria e que já estão em inatividade laborativa”, destaca.

A situação é ainda mais delicada nos municípios mais afastados da capital paraense, em razão da dificuldade do acesso à informação. “Muitas pessoas do interior nos procuram porque, além da questão da idade, muitas vezes as pessoas têm a falta do acesso à informação Hoje, aqui [Belém], nós conseguimos desenvolver campanhas alertando, mas muitas vezes no interior – pela própria deficiência da estrutura estatal – as pessoas não têm acesso à informação e acabam sendo potencializados como vítimas, seja pelo assédio indiscriminado ou mesmo dos golpes e fraudes realizados pelas quadrilhas”, conclui Bitar.

No caso das fraudes e golpes em empréstimos bancários, o defensor explica que elas correspondem a 60% dos atendimentos realizados no Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PA, número que apresentou uma projeção durante a pandemia de Covid-19. “A maioria das vítimas são pessoas idosas, pessoas que muitas vezes não tem familiaridade com as ferramentas tecnológicas ou não sabem manusear as plataformas do próprio banco, clicam em links indevidos e muitas vezes são vítimas disso”, frisa. 

Nesse sentido, a Defensoria Pública do Pará desenvolve dois tipos de atuação: A primeira é por meio da ferramenta “Pró-consumidor”, na qual a instituição notifica a empresa e ela encaminha a resposta no prazo de dez dias. Caso a empresa reconheça o vazamento de dados ou a fraude, o atendimento é cancelado e a situação é resolvida para o consumidor. No entanto, se a empresa insistir que houve contratação, o defensor responsável analisa o caso e submete ao Judiciário. 

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Pará (Procon/PA) informou com exclusividade ao Grupo Liberal por meio de nota que, somente no primeiro semestre de 2024, foram registrados mais de 322 atendimentos relacionados a reclamações e denúncias sobre empréstimos consignados.

Segundo o órgão administrativo, entre as principais irregularidades estão: a contratação de empréstimos sem o consentimento da pessoa e a violação do limite máximo de comprometimento da renda do consumidor. Em face à demanda, a entidade informou que tem realizado ações de combate ao assédio comercial. “O Procon Pará tem intensificado suas ações de fiscalização e de orientação aos consumidores através de palestras e distribuição de material educativo”, diz a nota.

Ainda de acordo com o levantamento do Febraban, as sanções aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades no consignado chegaram a 1.355 em agosto deste ano. O montante corresponde às medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação para o Consignado desde 2020. Conforme a pesquisa, em todo Brasil foram apuradas 202 reclamações em relação a correspondentes bancários, que resultaram em 7 medidas administrativas, sendo quatro advertências e três suspensões temporárias que serão aplicadas em agosto. 

Os dados apontam também que de julho de 2023 a agosto desse ano, 213 agentes de crédito foram pontuados devido a reclamações de clientes. Do total, 171 receberam 5 pontos; 27 profissionais, 10 pontos; 9 agentes, 15 pontos; e 6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.

Serviço: 

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará atua diretamente em casos relacionados ao crédito consignado, bem como fraudes ou golpes, além de todas as demandas relacionadas ao direito dos consumidores. O atendimento é realizado no prédio da instituição localizado na Travessa 1° de Março, N° 766 – bairro Campina, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. 

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