Pará tem 590 mil dívidas protestadas; Cartórios agora facilitam negociação

Novo regulamento visa desafogar o Judiciário e evitar a negativação de nomes, promovendo maior cidadania financeira.

Amanda Engelke
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Em 2023, os cartórios do estado do Pará registraram um total de 590 mil protestos. A partir de agora, graças a uma nova regra aprovada pela Corregedoria Nacional de Justiça, essas dívidas registradas podem ser negociadas entre os credores e devedores. Caso se chegue a um acordo, a restrição aplicada aos CPFs e CNPJs protestados pode ser suspensa.

A regulamentação, conhecida como Provimento nº 168/24, foi publicada este mês no Diário Oficial da Justiça. Ela estabelece novas diretrizes para a negociação de dívidas, possibilitando que as partes cheguem a um acordo tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto naqueles em que o protesto ainda está dentro do prazo para pagamento.

Em ambos os casos, os credores devem apresentar sua proposta de negociação de maneira online. O devedor será notificado pelo Cartório de Protesto por meio de comunicação eletrônica, entre eles, e-mail, SMS e WhatsApp, entre outros, e terá 30 dias para responder à proposta. Se a resposta for positiva, o nome do devedor protestado será limpo logo após o pagamento.

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Eleandro Hochmann, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA), avalia que a nova regra é um passo importante para a melhoria do ambiente de negócios. "Ao permitir a negociação de dívidas nos Cartórios de Protesto, estamos contribuindo para a redução da inadimplência e do custo do crédito no país, além de promover uma maior cidadania financeira para a população", diz.

Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto do Pará. “Quanto mais cedo esta dívida for quitada, é melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, complementa Eleandro Hochmann.

Dívidas tributárias

A nova regra também se aplica aos órgãos do governo e entidades públicas, permitindo a negociação de dívidas tributárias ou não tributárias, como multas de trânsito, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Autarquias públicas também estão incluídas na nova regra.

Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), também vê a nova regra como uma ferramenta positiva. "Este é mais um mecanismo que permite uma solução prévia entre as partes, evitando a aplicação de uma restrição financeira", diz. *(com informações da assessoria de imprensa da ANOREG/PA)

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