Pará apreendeu mais R$ 48 milhões em mercadorias clandestinas em 2022

Celulares, cigarros eletrônicos e drogas sintéticas são os principais itens entre as 100 toneladas de produtos retidos pela Receita Federal

Fabrício Queiroz
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O Estado do Pará responde por mais de dois terços do total de apreensões de produtos contrabandeados na Região Norte em 2022. O balanço da Receita Federal mostra que de janeiro até outubro foram apreendidos cerca de R$ 71,2 milhões em mercadorias em todos os estados do Norte, sendo que no Pará o montante chega a R$ 48 milhões, o que equivale a 67% do total. Em todo o país, já foram R$ 1,1 bilhão em mercadorias ilícitas.

Segundo Leandro Goldemberg, chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho na 2ª Região Fiscal (Direp), que tem atuação no Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraíma, o maior volume se deve ao fato do Pará ser entrada da rota pesqueira da Amazônia, além de ser caminho para o transporte de produtos oriundos, principalmente do Amapá, Amazonas e Roraíma. “Isso dá chance de mais apreensões tanto da receita quanto dos demais órgãos”, pontua ele, ressaltando que instituições como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as secretarias estaduais de fazenda e segurança pública também atuam nesse trabalho integrado.

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Ainda de acordo com a Receita Federal, são mais de 100 toneladas de produtos retirados de circulação, sem contar os veículos apreendidos, porém a maior parte do que é retido são mercadorias de tamanho menor, entre elas estão 2 mil celulares, por exemplo. A grande oferta de produtos na internet com preços mais acessíveis que nas lojas físicas é um grande atrativo para esse tipo de produto, no entanto, o chefe da Direp alerta que essas compras podem abrir caminho para a prática de alguns crimes. “Já interceptamos encomendas que eram fraudes contra o consumidor, como sacos de areia e pedras despachados como smartphones”, relata.

Para evitar esses problemas, a orientação é seguir as regras para transporte de bens tanto em viagens quanto em exportação e importação. “O transportador ou empresa que leva uma mercadoria contrabandeada sem o remetente identificado pode receber uma multa de R$ 15 mil. Orientamos também o contribuinte a pesquisar um pouco mais na hora de comprar um produto, pois a origem pode ser até muito mais grave que um contrabando e descaminho. Já apreendemos mercadorias para análise fiscal e descobrimos ser fruto de roubo após investigações”, afirma Leandro Goldemberg.

Os bens aprendidos são processados pela Receita Federal para análise de aplicação da pena e posterior destinação, servindo, por exemplo, para o auxílio a atividades de instituições de apoio à sociedade. Alguns itens também podem ser doados para órgãos de segurança pública para melhorar sua capacidade de trabalho.

Mas além dos celulares e produtos de uso pessoal, há outros artigos que mais chamam a atenção dos órgãos públicos. “São itens importantes para a proteção da segurança e saúde da sociedade, como cigarros eletrônicos, ecstasy e acessórios e simulacros de armamento”, elenca o chefe da Direp, que credita a maior representatividade desses produtos a uma mudança de abordagem da Receita Federal neste ano.

“Em 2021, apreendemos mais de R$ 104 milhões, no entanto, estávamos focando no contrabando trazido pelos barcos de pesca. Esse modal ilícito diminuiu substancialmente em 2022. No ano atual, direcionamos nossos esforços para o contrabando e descaminho procedente do Sul e Sudeste, rota que tem trazido bastante droga sintética. Logicamente, os barcos pesqueiros e carretas potencializavam nosso resultado”, esclarece.

Apesar disso, a avaliação é de que a área de inteligência avançou possibilitando o monitoramento dos modais utilizados pelo e-commerce, bem como das rotas das companhias aéreas. “Houve um aprimoramento das equipes da Receita Federal, integrando informações de inteligência com uso de linguagem de programação e automatizações para analisar o grande volume de dados disponíveis”, acrescenta Leandro Goldemberg.

Confira as regras para transporte de bens oriundos do exterior

  • São tributáveis os artigos que ultrapassem a cota de isenção, que é de US$ 500 para quem viaja por via terrestre, fluvial ou lacustre e de US$ 1 mil para viagens aéreas ou marítimas.
  • Os bens de uso ou consumo pessoal podem ser transportados como bagagem sem incidência de tributos, desde que sejam compatíveis com as circunstância da viagem. Estão incluídos nessa categoria: artigos de higiene e vestuário, uma máquina fotográfica usada, um relógio de pulso usado, um telefone celular ou smartphone usado.
  • Em caso de transporte de máquinas ou aparelhos que requeiram alguma instalação, como desktops, ar condicionado, filmadoras, notebooks e outros pode ser exigida a comprovação de compatibilidade com as circunstâncias da viagem e o tempo de permanência.
  • Quem portar bens a declarar deve preencher a declaração e-DBV. No documento é preciso informar os itens que ultrapassam a cota de isenção, valores acima de R$ 10 mil, bens extraviados e artigos sujeitos controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária ou Exército.
  • A alíquota do imposto de importação é de 50%, com cálculo com base no câmbio do dia da emissão da e-DBV. O pagamento é por meio de guia DARF que pode ser feito em terminais de autoatendimento, internet banking ou PIX.
  • Mais informações em: gov.br/receitafederal
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