Mulheres ganham 17% a menos que os homens, aponta pesquisa
Segundo especialista na área de Recursos Humanos, muitos setores paraenses preferem quadro de funcionários masculino
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“No Pará, ainda há muitos segmentos que priorizam manter um quadro de colaboradores com gênero masculino”, aponta a executiva paraense de Recursos Humanos, Anna Padinha. A opinião expressada por especialista corrobora dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada, que apontam uma diferença salarial de 17% entre homens e mulheres de todo o Brasil.
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Em média, de acordo com o IBGE, os trabalhadores do sexo masculino costumam receber R$ 3.791,58, enquanto as mulheres recebem cerca de R$ 3.241,18. A pesquisa aponta que os salários para elas são menores até mesmo nas áreas onde as mulheres são a maioria, como saúde, educação e artes, cultura, esporte e diversão.
Anna Padinha aponta que a realidade do mercado de trabalho do Pará está relacionada à ausência de políticas organizacionais. “Por ainda não possuírem um programa inclusivo de diversidade com foco em equidade, além de motivações como trabalhos operacionais e trabalhos que desativam viagens, empresas que possuem grande parte do quadro masculino ainda possuem uma postura de priorizar as cargas mais estratégicas e de recursos diferenciadas aos homens ”, cita a executiva paraense.
No geral, as mulheres ganham menos que os homens em 82% das áreas de atuação, com destaque para o setor de fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas, no qual os homens chegam a ter faturamento de R$ 7.509,33 e as mulheres de R$ 1.834,09, um valor 309,4% menor.
O abismo salarial que separa os dois gêneros está relacionado a fatores como estereótipos de gênero, questões sociais, culturais e institucionais que acabam limitando a possibilidade de ascensão profissional feminina.
Padinha comenta que, nas funções que são predominantemente ocupadas pelo público feminino, o salário tende a ser menor; seja por segmentos ou faixas salariais de mercado, além do baixo número de mulheres à frente das cargas de decisão.
“Temos ainda a prioridade do gênero masculino em cargas de liderança, pois ainda existem culturas organizacionais que valorizam comportamentos masculinos estereotipados e que não incentivam a diversidade de estilos de liderança, reforçando uma cultura sexista que diferenciam a capacidade intelectual do gênero”, acrescenta a especialista.
Legislação
Em vigor desde 2023, a Lei N° 14.611 – também conhecida como “Lei da Igualdade Salarial” – visa garantir que os salários paguem a mulheres e homens que desempenham a mesma função seja a mesma. A legislação determina que empresas com mais de 100 funcionários divulguem a cada semestre um relatório de transparência salarial, não devendo constar as estatísticas de igualdade salarial e os critérios de remuneração.
A advogada paraense Stephanie Coelho, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que a mudança na legislação configura um avanço na política de equidade de gênero e dá ferramentas para a Justiça do Trabalho atuar no enfrentamento da questão.
“Nos casos de eventual auxílio de ação trabalhista, cabe ao empregador demonstrar a existência de fatores objetivos que justifiquem a diferença salarial entre homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho ou funções de valor igual. Uma simples alegação de “diferenças de mercado” não é suficiente para justificar a disparidade”, afirma a advogada.
Stephanie destaca que em casos como esse pode ser solicitado o pagamento de indenização. “A empregada pode pleitear indenização por danos morais, além da equiparação salarial. O valor da indenização é fixado pelo juiz de acordo com a gravidade da ofensa e o sofrimento da trabalhadora”, exemplifica.
Ainda de acordo com a advogada, o acúmulo de funções que inúmeras mulheres enfrentam diariamente, como a dupla jornada assumida com a responsabilidade pelo trabalho doméstico e cuidado de familiares, pode limitar a disponibilidade de tempo para que elas possam se dedicar ao trabalho remunerado.
“Isso pode levar à escolha de jornadas de trabalho mais curtas ou funções menos exigentes, impactando níveis seus rendimentos. E ainda, em alguns casos, as mulheres podem sofrer discriminação salarial direta, aceitando menos por um mesmo trabalho que um homem em situação equivalente. Essa prática ilegal, embora ainda presente, é difícil de ser comprovada e punida”, frisa a especialista.
Algumas práticas podem contribuir para reduzir a desigualdade salarial, dentre elas: o incentivo para que as empresas adotem políticas de equidade de gênero no recrutamento e promoção de funcionárias; fortalecer a fiscalização e a proteção de casos de discriminação salarial; promover ações educacionais voltadas para a conscientização sobre os direitos das mulheres e que sejam aplicadas junto às empresas.
“Para que as mulheres possam se posicionar com segurança em casos de desigualdade salarial, é necessário o apoio de ações conjuntas entre governo, empresas e sociedade”, completa Stephanie.
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