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MPPA discute processos de falências e recuperação judicial no Pará

Criação de varas especializadas foi discutida durante conferência como uma forma de acelerar os processos

Amanda Engelke

A II Conferência do Ministério Público em Falência e Recuperação Judicial, realizada na quarta-feira (21), em Belém, discutiu, entre outros temas, a criação de varas especializadas para tratar da insolvência empresarial. Sávio Brabo, titular da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, defendeu que essas varas regionais específicas poderiam “desafogar e aumentar a eficiência na aplicação da Justiça”.

Brabo destacou que, a partir delas, juízes e promotores poderiam se concentrar exclusivamente em casos de falência e recuperação e, embora o Pará ainda não as possua, Brabo acredita que essa mudança pode ocorrer, especialmente com a visibilidade internacional de Belém devido à Conferência das Nações Unidas Sobre o Clima, a COP 30, que ocorre em 2025. A criação delas competiria ao Tribunal de Justiça.

“Hoje, o Pará busca captar investidores, e Belém está no foco. temos que levar em conta que os investidores também querem saber o custo e a duração dos processos relacionados a contratos e litígios. Contratos empresariais precisam de soluções rápidas; caso contrário, o investidor pode buscar segurança jurídica em outros locais, já que longos tempos de desfechos judiciais geram custos” destacou Sávio.

Sávio também destacou que as varas também devem agilizar os processos. “O promotor ou juiz do interior é como um clínico geral; ele lida com diversas questões. Como pode analisar o que levou uma empresa à crise financeira se também precisa avaliar documentos contábeis? E, ao mesmo tempo, lidar com casos urgentes como abandono de criança ou violência doméstica? Ele pode não ter condições de tratar de tudo isso”, pontuou.

image Para o promotor Sávio Brabo, varas especelizadas agilizariam os processos. (Thiago Gomes / O Liberal)

Impacto do “calote”

Atualmente, a legislação prevê que a recuperação judicial deve durar até dois anos. No entanto, as falências, que o promotor considera "o maior problema", frequentemente se prolongam por muito mais tempo. Sávio descreve a falência como "praticamente a morte da empresa", e, com os processos demorados, na fase de realocação e venda de ativos, muitas vezes "não se encontram mais bens disponíveis". Sem ativos ou meios para liquidar as dívidas, o resultado é o famoso “calote”.

O efeito é cascata. Segundo o promotor, “quanto mais tempo se leva para resolver, maior o impacto econômico”. Ele explica que fornecedores que não foram pagos por empresas em crise podem acabar se endividando com bancos, o que contribui para o aumento do spread — a diferença entre os juros do mercado e os juros oficiais. “Enquanto os juros oficiais estão em 12%, os juros do mercado costumam ser significativamente mais altos”, observa Sávio.

“No final das contas, uma empresa que dá calote nos seus fornecedores acaba repassando esse calote para mim e para você, enquanto consumidores. Quando você financia um carro ou uma casa, o calote que o banco sofreu é ‘recuperado’, através de juros no seu contrato. Assim, embora a sociedade às vezes pense que isso não a afeta, na realidade, tem muito a ver com ela, e as consequências da demora desse desfecho judicial são sentidas por todos nós”, complementa Brabo.

Capacitação

Uma das premissas da conferência realizada pelo Ministério foi destacar a função social das empresas como geradoras de empregos, renda e tributos. As discussões enfatizaram que o manejo dos processos de insolvência deve ser adaptado à realidade de cada empresa, à luz da legislação. O objetivo principal foi capacitar os operadores do sistema judiciário que lidam com falências e recuperações judiciais sobre a legislação vigente e suas possíveis alterações.

Os painéis, realizados durante o dia, discutiram a reforma e seu impacto no Ministério Público, além de temas centrais em processos de insolvência, como a atuação dos administradores judiciais, governança corporativa, integridade empresarial e a importância de varas especializadas. Também foram abordadas a recuperação judicial e extrajudicial de Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e os aspectos civis e criminais da insolvência, incluindo arbitragem e justiça multiportas.

Contribuições

O promotor de Justiça de São Paulo, Eronides Santos, que participou do painel que discutiu a reforma da Lei de Falência e seus impactos” destacou que o “déficit de administradores judiciais” torna “inviável” o rodízio e o mandato de três anos propostos no projeto de lei (PL 3/2024) para atualizar a legislação. Ele criticou a proposta dizendo que não foi “suficientemente debatida”. Segundo ele, o déficit em São Paulo é de quase 300%, e a situação no Paraná é semelhante.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Leonardo Marques, que discutiu em seguida a atuação dos administradores judiciais. “Não se trata apenas de fiscalizar para identificar falhas na atuação do administrador judicial, mas também de colaborar na construção dos melhores caminhos para que o processo atinja seu objetivo, que é a preservação da empresa nos casos de recuperação judicial, e, no caso das falências, o pagamento do maior número possível de credores”, observou o promotor.

Consolidação

O advogado Clóvis Malcher Filho, que participou do painel que tratou do modelo de SAFs, elogiou os debates. "Esta conferência já se consolidou no cenário local e nacional das discussões sobre insolvência no Brasil. É uma grande oportunidade para nossa cidade, pois estamos recebendo professores, mestres e doutores especializados em direito de insolvência, que estão compartilhando seu conhecimento e fortalecendo nossa comunidade jurídica", disse.

image Clóvis Malcher Filho falou sobre SAF na conferência (Thiago Gomes / O Liberal)

O evento, que teve transmissão online para todo o Brasil, reuniu cerca de mil pessoas, e foi promovido pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial; Centro de Apoio Operacional Cível e Processual; e do Cidadão e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). Também teve a parceria do Fórum Nacional do Ministério Público Empresarial (Fonampem).

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