Mais de 470 mil paraenses ainda devem declarar o imposto de renda; prazo termina em 1 mês
De acordo com a Receita Federal, das 707.768 declarações esperadas no Estado, 235.940 foram entregues, o que representa 33,3% do total
Faltando um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, 471 mil contribuintes do Pará ainda precisam prestar contas com o ‘leão’, de acordo com a Receita Federal. Até as 9h desta terça-feira (29), 235.940 declarações haviam sido entregues no estado, número que representa 33,3% do total de 707.768 documentos que são esperados.
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Em toda a 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, são esperadas 1.588.288 declarações, sendo que 522.047 já foram entregues. Ou seja, mais de um milhão de pessoas dessa região ainda precisam enviar as informações à Receita.
O prazo teve início no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril.
Como declarar?
O contribuinte pode apresentar a declaração por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. Também é possível prestar contas por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Outra forma é mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
Dependentes
Para o exercício 2022, ano-calendário 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. O limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34. Além disso, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF, para constarem na declaração.
Quem deve declarar
São obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também devem prestar contas aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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