Leiloeiro questiona Comissão de Licitação da Semob em Belém

Ele argumenta que cumpriu as formalidades legais para prestação de serviços mas ficou de fora da seleção

O Liberal
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O leiloeiro, Leonardo Simon Tobelem, morador do bairro da Cremação, em Belém, apresentou recurso administrativo para a Comissão Permanente de Licitação da Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém), solicitando a suspensão da eliminação dele no processo de contratação como leiloeiro do referido órgão municipal de trânsito. Ele argumenta que cumpriu rigorosamente todas as formalidades legais para o credenciamento junto ao processo de seleção e foi eliminado sem receber qualquer justificativa formal. 

No recurso, o leiloeiro explica que ingressou com o instrumento administrativo porque entende que pelos princípios da motivação na administração pública e da moralidade, licitantes não podem ser excluídos do processo de contratação por conta de questões irrelevantes como omissões ou irregularidades formais.

Leonardo afirma que obteve a melhor colocação ou seja o primeiro lugar na disputa legal decorrente do edital convocatório de credenciamento, de número 01/2024 - processo administrativo de número 8781/2024, mas por uma falha de comunicação entre sistemas do Detran e da Sefa, ele não teve acesso a negativa da certidão de regularidade fiscal e isso o impediu de participar do processo regularmente de credenciamento para leiloeiro.

Tobelem, também, justifica que de imediato procurou informações junto ao Detran, e soube que o erro era um erro material de cálculo, de responsabilidade do próprio Detran. "Trata-se de um erro material facilmente comprovado do Detran e já corrigido”, diz um trecho do documento apresentado. No entanto, o leiloeiro diz que seguiu sofrendo transtornos mesmo com a pendência já sanada.

Ele observa, no recurso administrativo, que é grande o índice de sucesso de contribuintes prejudicados e que recorrem aos seus direitos com reparação por danos materiais e morais sofridos em situações envolvendo a administração pública.

Também destaca no recurso apresentado à presidência da Comissão de Licitação que "a administração pública não pode tomar decisões que afetam direitos ou interesses legítimos sem a devida motivação, principalmente esse tratado de um processo licitatório. Leonardo cita o artigo 50 da lei 9784/99 que estabelece que os atos administrativos devem ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

Tobelem diz que foi eliminado sem sequer receber uma decisão formal da referida Comissão, que não lhe permitiu exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa com os meios de recursos inerentes, conforme prevê a Constituição Federal.

Entre outros argumentos, ele requer a suspensão de sua eliminação e pede que a Comissão de Licitação decida sobre o recurso que ele ingressou, no prazo de 5 dias. E, em caso de não provimento, que o recurso seja imediatamente remetido à instância superior, isto é, à Superintendência da Semob.

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