Justiça libera saque de FGTS a família com dependente autista; veja como buscar liberação
Tribunal autorizou uso de FGTS para doença não prevista na regulamentação do fundo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou que trabalhador que seja pai de autista saque recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão do Tribunal, emitida em março, mudou a posição da Justiça sobre o tema, já que doenças com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão no rol das que permitem o saque do benefício.
O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas. As situações são: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou no caso de ocorrência de problemas graves de saúde.
Para abrir ação na Justiça para autorização do saque FGTS, é possível buscar três caminhos. Para as pessoas que possuem até R$ 2 mil em renda bruta familiar, basta procurar um posto de atendimento da Defensoria Pública da União na cidade em que se habilita.
Já para quem quer requerer o saque de até 60 salários mínimos é preciso procurar a unidade da Justiça Federal, ou da Justiça Estadual, caso não haja posto da Justiça Federal no local.
Em caso de o trabalhador não se enquadrar em nenhum dos requisitos citados, a opção é procurar um advogado particular.
Confira abaixo a documentação exigida:
- Documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF)
- Carteira de trabalho (pode ser a versão digital)
- Comprovante de residência atualizado (ideal que seja de, no máximo, três meses)
- Extrato do FGTS (que pode ser obtido no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.
- Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS".
- Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).
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