Justiça alerta aposentados e pensionistas do INSS sobre golpe da ‘revisão da vida toda’

Recomendação é não informar dados pessoais a desconhecidos ou terceiros

O Liberal

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar em alerta com risco de novo golpe. A Justiça Federal, por meio do Comitê Executivo da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, emitiu uma nota recomendando cautela em caso de desconhecidos fazerem contato para tratar de valores a receber decorrentes da chamada “revisão da vida toda”.

Com  julgamento concluído no dia 1º de dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por 6 votos a 5, que os aposentados pelo INSS têm o direito de escolher a regra que lhes for mais favorável e validou a revisão. Assim, eles poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios.

A Lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. No entanto, os ministros entenderam que as quantias anteriores a esse marco, do Plano Real, podem ser consideradas para a definição do benefício. O momento pode ser oportuno para ação de golpistas “ já que a revisão não é vantajosa para todas as pessoas”.

“É preciso o preenchimento de requisitos, como possuir contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994, assim como a observância de outros detalhes que devem ser analisados por profissionais de confiança”, diz a nota.

Dentre as recomendações feitas pelo Comitê, está a de que aposentados e pensionistas não devem informar dados pessoais a estranhos. “O Comitê orienta, também, a não repassarem a terceiros desconhecidos ou com quem não tenham relação de confiança informações ou dados pessoais, tais como senha de acesso ao ‘gov.br’, fotografias, cópias de documentos, números de documentos e de telefone ou de benefício, para o fim de obter a revisão de sua aposentadoria pela revisão da vida toda”, recomenda.

Por fim, a Justiça esclarece que os pedidos junto ao INSS não dependem de pagamento de valores ou taxas.

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