Justiça aceita falência de empresa no Pará com cerca de 11 mil credores

Especialista aponta que alguns dos afetados podem não ser ressarcidos, entenda

Maycon Marte
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O processo que se arrasta desde de 2012 envolvendo a falência da empresa “Consórcio  Marcos Marcelino”, em Belém, chega a um novo capítulo na justiça, que vem gradualmente chamando cerca de 11 mil credores para quitação dos valores devidos. Embora a 2ª vara cível e empresarial da comarca de Ananindeua tenha dado início ao pagamento dos credores qualificados, o advogado empresarial, Pedro dos Santos, explica que em casos como esse, existe a possibilidade de que nem todos os consorciados sejam devidamente ressarcidos. Na atual fase do processo, o patrimônio pertencente à empresa será liquidado e distribuído entre os afetados, normalmente priorizando trabalhadores e pessoas físicas.

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“A lei de falências estipula que o sentido e finalidade dessa lei trata-se de você poder liquidar a empresa e fazer a correta distribuição de todo o ativo imobilizado do patrimônio da empresa para poder ressarcir o máximo de credores possíveis”, explica Santos.

Apesar da possibilidade de não ressarcimento, o advogado empresarial destaca especificidades a respeito da legislação vigente sobre recuperação judicial e falência. Segundo ele, mesmo com o encerramento do processo após toda a distribuição dos valores, o representante da empresa responde por mais cinco anos pelo caso, sendo impedido de exercer atividade empresarial durante esse período, para após ser desobrigado definitivamente do pagamento da dívida. Esse é o momento em que os credores não contemplados com a liquidação do patrimônio ainda podem recorrer com mecanismo legais para reaver os valores.

Pagamento por ordem de prioridade

O início da primeira etapa de pagamentos se deu no dia 13 de junho deste ano, por meio da 2ª vara cível e empresarial da comarca de Ananindeua. Os editais de chamamento público são divulgados semanalmente no Diário de Justiça e em jornais, o último foi lançado nesta segunda-feira (8). Os recém contemplados somam 1.255, que assim como os anúncios anteriores, receberão 50% dos valores devidos a fim de amenizar o contingente da dívida

Ao comparecer na secretaria judiciária da 2ª vara até o próximo dia 12, de 8h às 13h, para recebimento, é importante estar portando alguns documentos específicos como: documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação); comprovante de residência; e dados de conta bancária de titularidade exclusiva em nome do credor/procurador (nome do banco, número da conta bancária, número da agência e tipo de conta, corrente ou poupança).

Quem pode solicitar e como

O especialista em direito empresarial destaca as categorias de crédito como outro ponto importante quanto ao pagamento dos valores devidos. Em todo o processo dessa natureza, como descreve, haverá a solicitação de crédito para o pagamento posterior de cada credor, caso a solicitação seja homologada. “As classificações de crédito sempre vão visar o pagamento prioritário dos trabalhadores até para resolver as questões trabalhistas envolvidas, então na classificação de créditos em primeiro lugar, nós temos os créditos de natureza trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador e créditos decorrentes de acidentes de trabalho”, pontua.

As demais categorias são respectivamente os créditos com garantia real até o valor do bem gravado, os créditos tributários, créditos com privilégios especiais, os de privilégio geral, os créditos quirografários, aqueles sem garantia prestada, os de multas contratuais e penas pecuniárias e por último os créditos subordinados. Ainda pontua nessa ordem, os que normalmente conseguem se manter dentro dos segurados. 

“O que ocorre na maioria dos casos e nós conseguimos resolver até a quarta ou quinta categoria dos créditos e os outros acabam não sendo pagos por falta de recursos”, conclui.

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