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Recuperação Judicial x Falência: entenda a diferença entre os dois processos

Entenda como cada processo impacta as empresas em dificuldades financeiras

Iury Costa
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Os desafios econômicos enfrentados por empresas de todo o mundo tornaram termos como recuperação judicial e falência cada vez mais presentes. Nesse contexto, é fundamental entender as diferenças entre os dois processos e como eles impactam as empresas e a economia do país.

Recuperação Judicial

A recuperação judicial é um processo legal que uma empresa em dificuldades financeiras pode solicitar para reestruturar sua dívida e tentar se reerguer, negociando com seus credores um plano de pagamento a longo prazo. Durante a recuperação, a empresa pode continuar as operações normalmente. 

Durante a aprovação de um plano de recuperação, a maior parte dos débitos da empresa é suspenso para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.

Apenas empresários e as sociedades empresariais podem pedir recuperação judicial. Empresas públicas, instituições financeiras públicas ou privadas, ou consórcios não tem direito a recuperação.

Além disso, a empresa não pode pedir recuperação se tem sócio majoritário ou administrador que já foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas, como fraude contra credores ou violação de sigilo empresarial. Isso vale também para o empresário individual.

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Como pedir recuperação judicial?

Para entrar em recuperação, a empresa precisa fazer um pedido à Justiça e explicar as razões da crise econômica. O pedido deve vir acompanhado de demonstrações contábeis dos três últimos anos, a relação completa dos credores, a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores, entre outros documentos.

Com o início do processo, ficam suspensos por 180 dias os processos e execuções contra a empresa devedora, exceto execuções fiscais e ações trabalhistas. O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias.

A empresa deve apresentar um plano de recuperação em até 60 dias após o início do processo. O documento deve ter as providências que a empresa pretende adotar para se reerguer.

Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária -, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de dois anos. Na prática, ela pode ser estendida por mais tempo, dependendo de autorização judicial.

Falência

A falência ocorre quando a empresa não consegue se reestruturar e pagar suas dívidas, e é declarada insolvente pelo tribunal. Nesse caso, a empresa é liquidada e seus ativos são vendidos para pagar seus credores. A falência geralmente leva ao encerramento das operações da empresa e sua dissolução.

Após a falência ser decretada, existe uma ordem de recebimento conforme a origem da dívida.

  • Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
  • Créditos garantidos por direitos reais, como imóveis
  • Créditos tributários, como impostos
  • Demais créditos

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*(Iury Costa, estagiário, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia)

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