IPVA, IPTU, Imposto de Renda: veja quais são os tributos que devem ser pagos no início do ano
Na opinião de economista, uma boa forma de economizar pode ser quitar os débitos tributários à vista, garantindo algum desconto
A virada do ano quase sempre traz a necessidade de organização financeira e familiar. Após os gastos com as festas, as famílias precisam se organizar para quitar as obrigações do início do ano, como é o caso do pagamento de impostos. Os mais comuns são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que, em Belém, tem prazo com desconto até 10 de fevereiro, e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), cujo calendário com desconto inicia nesta terça-feira (7).
Há ainda o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que pode ser pago em parcelas ao longo do ano, mas tem prazo de declaração iniciada no primeiro trimestre; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para prestadores de serviços autônomos; o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs); a Taxa de Licença para Localização (TLPL) para quem possui estabelecimento comercial ou atividade regularizada; e ainda a anuidade de conselhos de classe para os profissionais liberais.
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Na opinião do economista e consultor de empresas Nélio Bordalo Filho, uma boa forma de economizar pode ser quitar os débitos tributários à vista, garantindo algum desconto. No caso do IPTU, por exemplo, é possível pagar 10% a menos dessa forma. Já em relação ao IPVA, o governo do Pará garante desconto de até 15% no pagamento antecipado, dependendo da quantidade de multas que o condutor levou nos últimos anos. Mas, nos dois casos, há opção de parcelamento, pagando o valor integral, o que é indicado para o contribuinte que não tem recursos para quitação à vista, segundo ele, que é também conselheiro do Conselho Regional de Economia do Estado do Pará e Amapá (Corecon-PA/AP).
Planejamento financeiro
Justamente para ganhar desconto no pagamento dos tributos, é importante criar uma reserva financeira ao longo do ano para essas despesas, que são recorrentes e previsíveis. “É interessante o contribuinte realizar o planejamento dos pagamentos, inclusive criando uma reserva financeira, que poderá reduzir o impacto no orçamento mensal. Além disso, a reserva financeira evita o endividamento, pois garante que o pagamento será feito sem recorrer a crédito, evitando também juros e multas”, orienta Nélio.
Em caso de orçamento apertado, algumas despesas podem ser ajustadas para acomodar os tributos, e Bordalo ensina algumas estratégias para equilibrar o pagamento de impostos com outros gastos sazonais, como matrículas escolares e compras de material escolar. Os ajustes possíveis são: reduzir os gastos variáveis, como lazer, restaurantes, assinatura de serviços e jogos; postergar compras não essenciais; revisar contratos de televisão, internet e planos de celular; e eliminar despesas supérfluas.
Alternativas
Parcelar o pagamento dos impostos pode ser uma saída para quem já está endividado, de acordo com Nélio. Mas há outras formas de quitar a dívida, por exemplo, com empréstimos e acesso ao crédito, embora isso exija mais cuidado.
“É importante avaliar a situação do orçamento nos próximos meses para o caso de contrair empréstimos ou usar o cartão de crédito para pagar impostos à vista objetivando obter os descontos. Use o cartão de crédito apenas se puder pagar a fatura integral no mês seguinte, ou se for possível pagar o imposto parcelado no cartão de crédito sem juros”, indica.
Caso contrário, segundo ele, os juros podem superar o desconto do tributo. Em relação a empréstimos pessoais, Bordalo diz que é melhor preferir modalidades com juros menores, como empréstimos consignados ou com garantias. A pessoa também deve avaliar o desconto oferecido para pagar o tributo, pois só vale a pena contrair dívida para obter o desconto se o custo do crédito for menor que o benefício do desconto.
Pagamento de tributos
IPTU (Belém) - lançado em janeiro
- Cota única, com desconto de 10%: pagamento até 10 de fevereiro
- Cota única, com desconto de 7%: pagamento até 10 de março
- Parcelamento de até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de fevereiro
ISSQN Pessoa física - será lançado em abril
- Cota única, com desconto de 15%, ou parcelado em até seis vezes, vencendo a cota única ou a primeira parcela em 10 de abril
ISSQN Pessoa Jurídica
- Valor calculado sobre o movimento econômico ou pelo número de profissionais do negócio
- Vencimento até o dia 10 de cada mês
TLPL - será lançado em abril
- Cota única, com desconto de 10%
- Parcelamento de até cinco vezes
- Vencimento até o dia 10 de cada mês
IPVA - pagamento antecipado de janeiro a setembro
- Cota única, com 15% de desconto se o condutor não tiver recebido multas de trânsito nos últimos dois anos
- Cota única, com 10% de desconto se o proprietário não tiver recebido multas de trânsito no último ano
- Cota única, com 5% de desconto nas demais situações
- Parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto
- Pagamento integral na data do licenciamento anual
MEI
- O microempreendedor individual paga os tributos mensalmente, no valor de R$ 75,90 em 2025
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