Ibama pode contratar 1.481 trabalhadores temporários
Contratação segue modelo de MP que reforçou atendimento no INSS
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderá contratar temporariamente 1.481 profissionais para reforçar o atendimento a emergências ambientais. A autorização consta da Portaria Interministerial 13.378 , publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
Ao todo, serão 1.160 vagas para brigadistas, 281 vagas para cargos de chefia de esquadrão e brigada e 40 vagas para supervisores de brigada. Os contratos terão a validade de até seis meses, podendo ser prorrogados pelo prazo necessário até que a situação de emergência ambiental esteja superada, não excedendo dois anos. O Ibama definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e está autorizado a publicar edital a partir deste mês.
Contratações temporárias
A autorização para as vagas segue o modelo de contratação temporária que entrou em vigor com a Medida Provisória 922, publicada no início de março para contratar temporariamente servidores aposentados para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde a publicação da medida provisória, o Ministério da Economia autorizou a contratação de 19,2 mil profissionais por tempo determinado. Além das vagas para o Ibama, foram autorizadas 4.117 vagas para os hospitais federais do Rio de Janeiro, 5.158 para o Ministério da Saúde reforçar o enfrentamento à covid-19 e 8.230 vagas para o INSS. Nesta semana, o Ministério do Desenvolvimento Regional recebeu autorização para 243 temporários. No caso do INSS e do Ministério do Desenvolvimento Regional, foram chamados servidores aposentados.
A MP estende a possibilidade de contratação temporária para outras ocupações, como professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país.
Recrutamento
Conforme o modelo da MP, os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, o processo seletivo é dispensado nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA