Governo divulga texto do novo arcabouço fiscal com regra para crescimento das despesas
Mecanismo será definido no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Ministério da Fazenda, do ministro Fernando Haddad, divulgou nesta terça-feira, 18, um novo arcabouço fiscal que será enviado ao Congresso Nacional. Entre as medidas, o texto estabelece uma regra para o crescimento das despesas, com piso de 0,6% e teto de 2,5% em relação ao ano anterior, limitado a 70% do aumento das receitas. O mecanismo será definido no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do primeiro ano da legislatura e valerá para o ano em questão do PLDO e para os três anos seguintes.
Além disso, o governo estabeleceu uma meta de primário com intervalos de tolerância de 0,25 para menos e 0,25 para mais em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). As metas serão estabelecidas no PLDO para o ano em questão e os três seguintes. Caso o resultado fique abaixo do piso da meta, as despesas só poderão crescer até 50% do crescimento das receitas do ano anterior.
Para apuração da receita, serão considerados os 12 meses até junho do ano anterior, descontado o IPCA do período, além da receita primária total do Governo Central, deduzida de concessões e permissões; dividendos e participações; valores relativos à exploração de recursos naturais; e transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias. Essa regra será regulamentada em ato do Ministro da Fazenda.
Marco fiscal de médio prazo
O PLDO terá um marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais. O Anexo de Metas Fiscais que acompanhar o projeto evidenciará, no período de dez anos, o efeito esperado das metas e a trajetória da dívida pública.
O novo arcabouço fiscal também permite o aumento do gasto em investimentos quando o governo superar a meta de resultado primário do Governo Central. No entanto, esse aumento será limitado, entre os exercícios de 2025 a 2028, a R$ 25 bilhões corrigidos pela inflação entre janeiro de 2023 e o ano a que se referir a lei orçamentária. A regra estabelece que os investimentos podem ser elevados quando o teto da meta de primário for superado e o montante de aumento será até esse excesso. Mas não poderá ultrapassar R$ 25 bilhões.
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"Caso o resultado primário do Governo Central exceda ao limite superior do intervalo de tolerância, o Poder Executivo federal poderá ampliar as dotações orçamentárias, para o exercício subsequente, em valor equivalente a até o montante excedente, hipótese em que as despesas ampliadas não serão computadas na meta de resultado primário", diz o texto. "Na hipótese de ampliação das dotações ..., os respectivos valores serão destinados a investimentos", completa a proposta.
O texto ainda afirma que a programação destinada a investimentos constante do Projeto e da Lei Orçamentária Anual não será inferior ao montante dos investimentos programados
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