Governo altera regras do Minha Casa, Minha Vida
Portaria que trata da habitação rural define em R$ 1.228,91 o custo para acompanhamento da execução de obras, para cada contrato
O Ministério do Desenvolvimento Regional alterou a portaria 97, de março de 2016, que trata do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que é integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Além de ampliar algumas das responsabilidades atribuídas à Caixa Econômica Federal, a portaria nº6, publicada no Diário Oficial da União de nesta quarta-feira (22), amplia de R$ 1.004,06 para R$ 1.074,68 o custo de originação, valor pago aos agentes financeiros em cada contrato firmado com o beneficiário.
A portaria define em R$ 1.228,91 o custo para acompanhamento da execução de obras, para cada contrato - valor pago após o desembolso da segunda parcela da operação. Além disso fixa em R$ 100 a taxa de administração de cada contrato com o beneficiário. Esta taxa será paga após o desembolso da última parcela da operação.
Responsabilidades da Caixa
Entre as novas responsabilidades da Caixa para a gestão operacional dos recursos de subvenção do PNHR, figuram as de expedir e divulgar atos normativos necessários à atuação de instituições financeiras oficiais federais para a operacionalização do programa.
Caberá também ao banco estatal firmar instrumentos com as instituições financeiras oficiais federais, estabelecendo as condições operacionais para a execução do programa; remunerar as instituições financeiras oficiais federais pelas atividades exercidas no âmbito das operações; e promover a apuração de responsabilidades por eventuais falhas na atuação dos agentes financeiros.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA