Férias Escolares: veja como evitar transtornos em viagens de avião neste período do ano
O que é para ser pura diversão pode virar um tormento se houver atrasos ou cancelamentos de voos
Ensolarado, julho é o mês das férias escolares. Muitos paraenses escolhem viajar de avião para destinos regionais, nacionais e até mesmo internacionais neste período do ano. No entanto, o que é para ser pura diversão pode virar um tormento se houver atrasos ou cancelamentos de voos. Por isso, é importante que os veranistas conheçam os seus direitos.
De acordo com o advogado Paulo André Nassar, em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, a companhia aérea tem a obrigação legal de pagar a alimentação, a hospedagem em um hotel e garantir a realocação dos passageiros em outro voo.
“Você precisa saber que as companhias aéreas não estão fazendo favor nenhum para nós, consumidores. Elas têm a obrigação legal de fornecer serviços de qualidade ao cidadão. Se em algum momento essa relação for desrespeitosa e você tiver seus direitos negados pelas empresas, cabe reparação judicial, sim”, garante Paulo André Nassar.
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A palavra férias não traz tão boas recordações para a administradora Beatrice Rêgo. Ela conta que enfrentou muitos problemas até finalmente conseguir aproveitar as paisagens da Europa. “Tive um combo de problemas. Meu voo foi cancelado e minha mala, extraviada. Por sorte, fiz um seguro viagem e aí pude passar 6 dias sem minha bagagem. Ter informações, saber como e pra onde recorrer, guardar comprovantes de tudo em sua viagem fazem uma enorme diferença. Ainda estou aguardando a decisão judicial sobre minha indenização, mas vou lutar porque precisamos ter nossos direitos respeitados”, enfatiza a administradora.
“É importante destacar que a empresa pode ser obrigada a indenizar por danos morais também, quando o cancelamento ou atraso no voo tenha sido extremamente prejudicial para você e sua família. Nesses casos, a indenização não é suficiente para reparar todos os transtornos causados e cabe um processo por danos morais”, afirma o advogado.
Quais as orientações para quem vai viajar de avião nas férias escolares?
1. Conheça seus direitos: A legislação brasileira obriga as companhias aéreas a cuidar dos passageiros em caso de longos atrasos ou cancelamento de voos, o que inclui acesso a informações, refeições, bebidas e acomodação, se necessário.
2. Guarde seu cartão de embarque e outros comprovantes da viagem: Qualquer documento que você possa fornecer, em caso de comprovação de viagem, será importante.
3. Reúna evidências: Você deve reunir provas dos atrasos ou cancelamentos do voo. Faça fotos do quadro de embarque ou grave as comunicações da companhia aérea confirmando a interrupção. Essas provas podem ajudar em um eventual processo judicial por danos morais devido a problemas de voo em que você deixou de comparecer a uma reunião de negócios ou consulta médica, por exemplo.
4. Questione os motivos do atraso ou cancelamento do voo: Os casos em que a companhia aérea for diretamente responsável pelos longos atrasos ou cancelamentos (por exemplo, em caso de problemas técnicos ou falta de tripulação), você pode ter direito a uma compensação de voo. Os casos de questões climáticas extremas ou situações epidemiológicas, podem desobrigar a empresa aérea de pagar a indenização.
5. Preste atenção ao que você assina: Se a companhia aérea pedir que você assine algo, leia com atenção para garantir que seus direitos não sejam afetados. Não aceite menos do que a compensação a que tem direito.
6. Assistência material: Deve ser oferecida gratuitamente nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. Ou seja, quando o passageiro se encontra no aeroporto, explica a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Levando em consideração o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, devem ser fornecidas as seguintes assistências:
- A partir de uma hora: comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de quatro horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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