Faltar no trabalho para curtir Carnaval pode dar demissão por justa causa; veja como negociar folga
Advogada Paula Frassinetti Mattos ressalta a importância de agir com transparência para evitar problemas com o patrão
A proximidade do Carnaval deixa muitos trabalhadores na expectativa de conseguir alguns dias de folga. Mas por não ser feriado nacional, em muitos estados, entre eles o Pará, a decisão é facultativa. Por isso, o melhor caminho é tentar negociar com o patrão. A advogada Paula Frassinetti Mattos, especialista em Direito Trabalhista, explica que uma das soluções é tentar compensar as horas não trabalhadas em outros dias. Em entrevista à redação integrada do Grupo Liberal ela alerta que, dependendo da situação – como no casos em que já há histórico de outras punições – o trabalhador que estiver escalado e faltar ao serviço para curtir a folia pode até ser demitido por justa causa. “A lei sempre protege a verdade dos fatos. Faltar com a verdade nunca é uma boa opção”, ressalta. Veja a entrevista:
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Para aproveitar o período de carnaval, a maior parte dos trabalhadores terá que contar com a boa vontade dos seus patrões?
“Tudo é uma questão de diálogo e transparência. Por mais que o carnaval seja uma data que tradicionalmente os trabalhadores e trabalhadoras costumam folgar, é necessário que os patrões deem essa permissão, seja por meio de acordos coletivos ou contratos de trabalho. Todos saem ganhando, os empregados e empregadas que conseguem aproveitar a folga e os patrões que investem em bem-estar de colaboradores”.
Advogada Paula Franssinetti (Divulgação)
Geralmente, as gestões estadual e municipal decretam ponto facultativo, em Belém. Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
“Para que o carnaval fosse considerado feriado, seria necessária uma Lei para oficializar e estabelecer as diretrizes para o Estado como um todo. Já o ponto facultativo é opcional nas empresas privadas. O trabalhador tem que cumprir o que determina a sua empresa ou repartição pública. Mesmo que o carnaval seja uma tradição, o trabalhador e trabalhadora devem seguir a determinação do local onde trabalha”.
O trabalhador que folgar no carnaval, onde não é instituído o feriado, deve compensar as horas como?
“É importante que haja transparência entre empregados e empregadores para que ambos estejam cientes de suas obrigações e direitos. A empresa pode exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o empregado tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem devem receber o pagamento daquele dia em dobro”.
O que a empresa pode fazer se o trabalhador que estava escalado não aparecer para trabalhar no dia do carnaval?
O empregado ou empregada pode ser advertido, suspenso ou até desligado por justa causa se já tiver histórico de outras punições ou for reincidente. Para evitar isso, o empregado e empregada precisam agir com verdade e transparência, se não quiserem perder o emprego. A lei sempre protege a verdade dos fatos. Faltar com a verdade nunca é uma boa opção.
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