Especialista dá dicas para casais não caírem em golpes no Dia dos Namorados
Promoções e até aceitação do vale-refeição, estão entre as observações da advogada especialista em Direito do Consumidor, Eliana Uchoa
Em Belém, a advogada, especialista em direito do consumidor, Eliana Uchoa, destaca que, dependendo da programação escolhida, é preciso se atentar para não sair no prejuízo econômico na próxima quarta-feira (12), quando se comemora o Dia dos Namorados.
"É tradição para casais românticos, festejarem a data em grande estilo. Mas para que a noite seja agradável é importante que o casal conheça seus direitos sobre o que pode e não pode ser cobrado em restaurantes, bares e baladas, por exemplo", diz a advogada.
Eliana Uchoa afirma que, "para afastar aborrecimentos, é preciso levar algumas considerações em conta. Se a escolha do casal for celebrar a data numa pizzaria, por exemplo, e se optarem por pedir uma massa com dois sabores, o preço a ser pago deve ser o valor médio das pizzas e não o valor da mais cara. Importante ficar atento".
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O aperitivo servido antes do prato principal, sem autorização do consumidor, diz a advogada, "é considerado amostra grátis e não pode ser cobrado. De acordo com o código do consumidor, por exemplo, o restaurante que adota o sistema de couvert deve disponibilizar no cardápio a composição do serviço, bem como o seu preço".
Confira dicas para aproveitar a data sem danos econômicos:
Cuidado com os anúncios de promoções, se o comércio oferecer promoção para atrair clientes deve cumprir com o que foi divulgado, mesmo que a oferta seja fruto de um erro do próprio comerciante.
Importante ficar alerta aos golpes de anúncios falsos, de páginas clonadas nas redes sociais, certifique-se sempre com o restaurante ligando para o estabelecimento para conferir se a promoção é válida ou se se trata de golpe.
Caso a escolha do casal for por restaurante, rodízio, bar ou balada não podem cobrar preço diferente para homem e mulher. O valor deve ser igual para todos.
Caso o estabelecimento aceite vale-refeição, os namorados podem utilizá-lo para efetuar o pagamento, independente do dia, da data e horário.
O pagamento da gorjeta para garçom é opcional, se a taxa de serviço já vier estipulada na conta, o consumidor não precisa pagá-la na íntegra, ele pode dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.
Se no local escolhido para o jantar romântico tiver música ao vivo ou outra manifestação artística, os namorados devem aceitar a cobrança de couvert artístico se foram avisados previamente na entrada do estabelecimento. Caso contrário, a taxa não pode ser cobrada.
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