Entregadores e motoristas de aplicativo pouco contribuem com a Previdência no Pará

Uma das possibilidades de contribuição é tornar-se MEI, opção desaconselhada pelo Sindicato dos Motoristas de Aplicativo do Estado

Elck Oliveira
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Contribuir com a Previdência Social garante, não apenas a contagem de tempo para aposentadoria, mas, também, proteção em casos de acidentes ou doenças que exijam afastamento do trabalho, entre outras vantagens. Essa, no entanto, não é a realidade da maioria dos trabalhadores autônomos no Pará, especialmente daqueles que trabalham como motoristas e motociclistas entregadores e que transportam passageiros por meio de aplicativos. De acordo com o Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado do Pará (Sindtapp), por exemplo, a categoria reúne, hoje, mais de 30 mil profissionais em todo o Estado, mas, desses, pouco mais de 1,2 mil são sindicalizados e, segundo o presidente da entidade, Euclides Júnior, menos de 5% contribuem com a Previdência. 

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Euclides Júnior, de 51 anos, diz que a falta de cobertura da Previdência Social é uma das principais preocupações da categoria, por conta, principalmente, da inviabilidade de aposentadoria. Para ele, a possibilidade de que motoristas de aplicativos se registrem como MEI, isto é, como microempreendedor individual, não ajuda a categoria. “Pra gente, isso é muito ruim, porque, a partir do momento em que o motorista se torna MEI, ele não pode reclamar os seus direitos trabalhistas, porque se torna um microempreendedor e, portanto, passa a ter uma identidade privada. Então, nós, do sindicato, estimulamos os motoristas para que não se tornem MEI, porque isso tira os direitos dos motoristas. Uma das nossas propostas para o atual governo é que haja de fato a regulamentação, a regularização da situação do motorista, a garantia dos direitos necessários para a categoria”, explica. 

Autônomos são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência Social

De acordo com o advogado Humberto Costa, especialista em direito previdenciário, os trabalhadores autônomos são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência Social. “A lei estabelece que todas as pessoas que trabalham com uma atividade remunerada são consideradas contribuintes obrigatórios, ou seja, elas não têm a opção de não contribuir para o INSS”, aponta. 

Muitos deles, no entanto, acabam optando por se tornar MEI por conta do valor da contribuição mensal, que é menor do que em outras modalidades, de cerca de 5% do salário mínimo vigente. “Os trabalhadores autônomos podem ser classificados como contribuintes individuais e, nessa qualidade, farão o recolhimento de 20% sobre a sua remuneração. Com esse recolhimento, eles conseguem ter acesso à aposentadoria com o valor superior ao salário mínimo, desde que esses 20% sejam recolhidos acima do salário mínimo, com o limite do teto da Previdência Social. Eles também conseguem se aposentar por tempo de contribuição dessa forma ou conseguem utilizar esse período em um regime diferente. Mas existe também o plano simplificado, em que o autônomo recolhe o percentual de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o valor fica fixado no salário mínimo, mas ele consegue assim ter acesso aos benefícios do INSS e à aposentadoria por idade. Porém, nesse plano simplificado, o trabalhador não consegue a aposentadoria por tempo de contribuição e nem uma certidão de tempo de contribuição para usar esse período em outro regime”, detalha. 

MEI acaba sendo, portanto, um regime bastante atraente para a maioria. “No que tange ao MEI, que é o microempreendedor, a legislação dá para essa categoria um benefício que é o recolhimento de 5% sobre o salário mínimo. Nesse contexto, ele segue a regra do do plano simples, ou seja, não consegue uma aposentadoria por tempo de contribuição e não consegue utilizar esse período como MEI para obter uma certidão de tempo de contribuição e utilizá-la em um outro regime. Então, os autônomos se classificam como contribuintes individuais e fazem recolhimentos perante à Previdência Social como contribuintes obrigatórios, com 20%, 11% ou 5%”, analisa. 

Pedagogo sonha em voltar ao mercado de trabalho formal

O pedagogo Antônio Denis Souza tornou-se motorista de aplicativo há três anos, depois de perder o emprego em uma escola particular de Belém. Ele conta que pretende se tornar MEI, apesar do alerta do sindicato, caso não consiga voltar ao mercado formal de trabalho. “Se eu não for chamado no prazo de cinco a seis meses para um emprego formal, vou abrir um MEI e ficar pagando a minha contribuição dessa forma. É uma maneira de eu estar contribuindo com a Previdência para, daqui a alguns anos, poder me aposentar em tempo hábil. No entanto, meu foco é voltar a trabalhar de carteira assinada por causa dos benefícios, como seguro desemprego, FGTS e auxílio-doença, que a gente não tem quando é autônomo. Esse é o meu objetivo, por mais que eu vá receber menos do que hoje eu ganho como motorista”, pontua. 

Para ele, além das questões trabalhistas, a insegurança no dia a dia como motorista de aplicativo também é um ponto que lhe faz em querer sair da atividade. “Quando a gente trabalha com aplicativo, lida com gente de todo tipo, então, a gente pode esbarrar com pessoas do mal. Graças a Deus, nesses três anos que eu estou rodando, nunca fui assaltado, mas, em alguns bairros, eu fico preocupado com essa questão da segurança”, completa.  

Para se tornar segurado da Previdência Social, o trabalhador autonômo precisa ter no mínimo 16 anos e seguir o passo a passo: 

- Fazer inscrição no Programa de Integração Social (PIS) 

- Acessar o site da Previdência Social ou se dirigir até uma agência local para emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que é o boleto a ser pago mensalmente, até o dia 15 de cada mês, no importe de 11% sob o salário mínimo ou 20% sob sua renda mensal 

- Já os profissionais autônomos inscritos como MEI ou Empresa Individual contribuem para o INSS com valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, já incluso no pagamento mensal do Simples Nacional, através da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no aplicativo para dispositivos móveis “MEI” ou no próprio site da Previdência Social.

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