Com manutenção do salário mínimo, contribuição de MEIs fica em R$ 65,1
O aumento valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro
Com a manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, anunciada nesta quarta-feira (18) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, muda o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que subiria para R$ 66 caso vigorasse o salário mínimo de R$ 1.320 estipulado pelo Orçamento, agora ficará em R$ 65,10. O aumento valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro.
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Essa alta, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por Medida Provisória (MP) editada em dezembro pelo governo passado. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,6.
Já para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário mínimo passasse para R$ 1.320, o pagamento aumentaria para R$ 158,4.
Recolhimento
Os microempreendedores individuais são profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, e recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo. O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.
No caso dos trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria, eles pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo Estado, enquanto os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. A Receita Federal ainda fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos microempreendedores, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
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