Entenda os efeitos do pedido de suspensão da revisão da vida toda

Ministros do STF ainda devem decidir se acatam ou não a petição do INSS

Fabrício Queiroz
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos processos com o tema da revisão da vida toda. A pauta foi julgada no final do ano passado e os ministros decidiram por maioria de votos que os segurados tem direito a pedir um cálculo de toda a vida contributiva para determinação do valor do benefício. De acordo com a Lei nº 9.87/1999, devem ser considerados 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994 para calcular as aposentadorias e pensões. Com a decisão favorável à revisão da vida toda, os segurados podem pedir que sejam considerados 80% de todas as remunerações recebidas.

A mudança foi considerada uma vitória pela categoria de aposentados e pensionistas, no entanto a falta da publicação do acórdão do julgamento, mesmo após dois meses do encerramento, abriu margem para que o INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), justificasse o pedido de suspensão. A autarquia alega que sem a publicação é impossível a aplicação correta da decisão da Corte. "O entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração", afirma o órgão, que diz ainda que seriam necessárias alterações técnicas e operacionais em seus sistemas e processos.

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Até o momento, o STF ainda não decidiu se acata ou não o pedido, que foi encaminhado para o gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Na avaliação de Renan Bonfim, advogado especialista em Direito Previdenciário e vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/PA, a petição tem o intuito de retardar os processos. Além disso, a forma adotada para o pedido não é usual e deveria ocorrer por meio de outros procedimentos.

“Contudo, os aposentados precisam ficar alerta, pois ainda que o meio procedimental não seja o adequado, foram levantados pela AGU pontos sensíveis para que o pedido de suspensão seja concedido, uma vez que o INSS precisaria de tempo para adequar ou alterar seus sistemas internos de aparato tecnológico, mudar rotinas, emitir portarias e treinar servidores. Tudo isso supostamente demandaria tempo e causaria impacto orçamentário de milhões de reais não previsto no orçamento anual, contudo o INSS não informou o tempo que precisaria, nem o custo operacional da adequação, tampouco o estudo orçamentário de impacto aos cofres da União”, comenta o advogado previdenciário.

De acordo com Renan Bonfim, os efeitos da petição podem ser diversos, abrangendo desde a estipulação de prazos para que a autarquia possa adequar a operacionalização e aplicação dos cálculos ou mesmo modulação na tese vencedora.

image O advogado Renan Bonfim considera que pedido de suspensão visa retardar os processos de revisão de benefícios (Gabriel Gentil / Divulgação)

É possível que seja limitado o alcance do precedente no tempo, ou seja, só seriam beneficiados os segurados que ingressarem com a ação revisional antes do trânsito em julgado do processo da revisão da vida toda; ou ainda poderá ou não haver a restrição do alcance do precedente a um determinado grupo de situações, como por exemplo, hoje só podem ser beneficiados os segurados que se aposentaram pelas regras anteriores a Reforma da Previdência”, pondera Bonfim, que reforça ainda que não há como a Corte reverter a decisão.

“Neste momento processual não cabe rediscussão do mérito do julgamento, logo não há como ser modificado o mérito do julgado para rediscutir se os segurados possuem ou não direito a rever seus benefícios”, acrescenta.

Diante das incertezas sobre o tema, Renan Bonfim recomenda que aposentados e pensionistas procurem orientação profissional para simular o cálculo do benefício diante das regras da revisão da vida toda para depois decidir se ingressa com uma ação judicial.

“Frente a probabilidade de possível modulação dos efeitos da decisão no tempo, é recomendável que os segurados que tenham contribuído ao INSS com valores altos no período anterior a julho de 1994, façam a simulação de cálculo do benefício e ajuízem o quanto antes o pedido de revisão, independente se o processo ficará suspenso ou não. Caso haja a modulação dos efeitos da decisão no tempo, aqueles segurados que eventualmente não ingressarem com o pedido podem nunca mais conseguir fazê-lo”, aconselha.

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