Reajuste no benefício de aposentados e pensionistas do INSS começa a valer a partir de amanhã (25)
A tabela de pagamentos do INSS 2023 foi divulgada ainda em dezembro
A partir desta quarta-feira (25), até o dia 7 de fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar os mais de 37 milhões de aposentados e pensionistas com o valor do benefício já reajustado. Com o aumento do salário mínimo definido para 2023, o novo piso será de R$ 1.302 e está 7,42% acima do valor de R$ 1.212, pago em 2022. As informações são do portal Valor Investe.
Para os benefícios que superam o piso do INSS, o reajuste será de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que acumulou alta de 5,93%, como prevê a legislação. Com isso, o teto dos benefícios que antes era de R$ 7.087,22 pagos pelo INSS, passa a ser de R$ 7.507,49 .
A tabela de pagamentos do INSS 2023 foi divulgada ainda em dezembro. Os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro para quem recebe um salário mínimo. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
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Como saber data do pagamento de aposentados e pensionistas do INSS?
Para saber a data de recebimento do pagamento, basta que o beneficiário veja veja o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Já para aqueles que recebem seu benefício há algum tempo, vale a data habitual.
Qual o valor do piso pago em 2023 para os beneficiários do INSS?
O piso previdenciário, valor mínimo que será pago aos benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.
No auxílio-reclusão, o benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais também serão de R$ 1.302.
Já para o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 2.604. A cota do salário-família também foi reajustada para R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Elisa Vaz, repórter do Núcleo de Política).
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