Negociações para débitos de Simples Nacional em dívida ativa da União encerram nesta terça (31)
O valor mínimo da prestação é de R$ 50
Encerra nesta terça-feira (31), o prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
As negociações permitem regularização de dívidas com benefícios como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50. A adesão pode ser realizada através do portal REGULARIZE.
Conheça as duas propostas de negociações abertas:
Transação de pequeno valor do Simples Nacional
Essa modalidade permite o pagamento com entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, onde o valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
VEJA MAIS
Transação por adesão do Simples Nacional
Essa negociação possibilita que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale ressaltar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Cobrança de débitos de Simples Nacional
A medida permite facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os Estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA