Defensoria Pública do Pará oferece ajuda aos 'superendividados'
Não há um valor específico que determine o superendividamento. No entanto, pode-se presumir que ele ocorre quando o pagamento das dívidas consome mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor.
O número de ‘superendividados’ no Brasil bateu recorde em 2022. De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de 2022, 17,6% das pessoas se declararam "muito endividadas". É uma parcela recorde na série histórica da pesquisa, iniciada em 2010. Para tentar travar o avanço deste número no Pará, em 2022 foi criada a Câmara de Conciliação em Superendividamento, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Pará. O setor tem se destacado sobre o tema, implementando um modelo de atendimento sistemático das demandas de superendividamento, associando educação financeira ao atendimento jurídico defensorial. Este ano foram mais de 500 atendimentos.
Além da Câmara, há também o Grupo Reflexivo de Prevenção e Enfrentamento ao Superendividamento, idealizado pelo Defensor Cássio Bitar e o Prof. Alexandre Damasceno, coordenador do Grupo de Educação Financeira da Amazônia (Gefan) da UFPA, com o objetivo trabalhar a educação financeira e a importância de um modo simples: observando a experiência alheia. “Observando a situação de outra pessoa, o consumidor passa a refletir sobre seus próprios desafios e dos caminhos que pode seguir. Ao mesmo tempo, é preparado para participação da sessões de conciliação extrajudicias e judiciais, envolvendo seu quadro de superendividamento”, diz Cássio.
Segundo Cássio Bitar, o grupo “é uma forma inovadora de trabalhar a educação financeira, trabalhando isto a partir da perspectiva do outro. Utilizamos uma metodologia ativa denominada “espelhamento” desenvolvida com os alunos da graduação e agora estou utilizando com as pessoas superendividadas que são atendidas aqui na Defensoria e que precisam trabalhar essa educação financeira”, destaca.
COMO FUNCIONA?
Não há um valor específico que determine o superendividamento. No entanto, pode-se presumir que ele ocorre quando o pagamento das dívidas consome mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor. Isso leva a crer que o mínimo necessário para uma vida considerada digna, incluindo alimentação, vestuário, saúde, transporte e outras despesas essenciais, está em risco de ser comprometido.
Os interessados podem procurar a Defensoria Pública do Pará e fazer parte do Programa de Apoio ao Consumidor Superendividado (PACS). Até o momento, cerca de 80 pessoas já participaram das atividades do Grupo Reflexivo.
“Através da participação do Grupo, a pessoa superendividada se reinventa. Enquanto cidadão e consumidor. Um novo indivíduo empoderado com informações sobre sua renda, realidade financeira e prioridades. Está apto para restaurar suas relações no mercado de consumo, agora mais preparado e com um planejamento financeiro”, enfatiza Bitar.
O grupo também é importante por ajudar na “desburocratização” do processo de resolução dos superendividados, o que possui um papel social e econômico importante para as pessoas. “São pessoas que estão em severo quadro de exclusão social e negativas. Muitos dos programas que são oferecidos não trabalham adequadamente a orientação financeira ou preparam o plano de pagamento para ser submetido a conciliação”, finaliza o Defensor Público Cássio Bitar.
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