Decreto regulamenta descontos para antecipação do IPVA em 2024 no Pará
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ainda vai definir os prazos e as formas de pagamento
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (12), o decreto 3.577/23, que estabelece as regras para a concessão de desconto na antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024, no Pará. Condira o que diz o documento.
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Decreto prevê que o IPVA poderá ser quitado das seguintes maneiras:
I - Pagamento integral até a data limite para a primeira parcela da antecipação, com desconto de 15%, desde que o contribuinte não tenha recebido multas de trânsito nos últimos dois anos;
II - Pagamento integral até a data limite para a primeira parcela da antecipação, com desconto de 10%, caso o contribuinte não tenha multas de trânsito no ano anterior;
III - Pagamento integral até a data limite para a primeira parcela da antecipação, com desconto de 5% em outras situações;
IV - Parcelamento em até três vezes, sem desconto no valor do imposto.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ficará responsável por definir os prazos e as formas de pagamento.
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