Crimes digitais: advogada explica como proteger dados bancários ao ter celular roubado
O primeiro passo é entrar em contato com o banco e informar o roubo, solicitando que a instituição cancele os cartões e revogue o acesso ao aplicativo
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Quem usa aplicativos de bancos ou guarda senhas de instituições financeiras no celular deve redobrar os cuidados com o aparelho. Em casos de assalto, mais do que faturar com a venda do celular, os criminosos também podem acessar esses aplicativos e contas para ter acesso a quantias disponíveis, solicitar empréstimos e utilizar o cartão de crédito.
A advogada criminalista especializada em crimes informáticos Lorena Pantoja orienta que, ao ser furtado ou assaltado, o primeiro passo para evitar crimes digitais é entrar em contato com o banco e informar o roubo, solicitando que a instituição cancele os cartões e revogue o acesso ao aplicativo no dispositivo que foi roubado. Isso, segundo ela, precisa ser feito com urgência, o mais rápido possível.
Medidas urgentes
“Caso o criminoso consiga realizar alguma transferência ou saque, a vítima precisa entrar em contato urgentemente com o seu banco, deixando bem claro que foi vítima e que as transações realizadas foram fraudulentas, solicitando que o banco proceda com os mecanismos internos para restituição do valor. As instituições precisam tomar todas as providências em até 10 dias úteis, no máximo”, detalha.
Em relação ao PIX, se a modalidade for utilizada para transferências bancárias para outras contas, é importante também solicitar que o banco ative o Mecanismo Especial de Devolução, para tentar a restituição do valor. Nesse caso, Lorena recomenda que a vítima entre em contato ainda com o banco que recebeu a transação em dinheiro para informar a fraude e facilitar a devolução dos valores.
Outra ação necessária, de acordo com a advogada criminalista, é que a vítima registre um Boletim de Ocorrência (BO). “O documento não é requisito para que os bancos iniciem o procedimento interno, basta informações passadas pela vítima, no entanto, é importante que a vítima tenha esse respaldo e que as autoridades tomem conhecimento do ocorrido”.
Biometria
Em diversos casos, mesmo sem a senha do banco, os criminosos conseguem, com mecanismos tecnológicos, acessar as contas nos aplicativos de bancos, ainda que haja a obrigação de apresentar a biometria. Por isso, a profissional indica que a pessoa fique sempre atenta à segurança digital para evitar “dores de cabeça”.
“Recomenda-se que os aplicativos de banco sempre tenham dupla senha de acesso – podem ser colocados em pastas ocultas, as quais só permitem acesso com senha única; utilização de autenticação de dois fatores em todas as redes sociais e sistemas importantes, por aplicativo, e não por meio de SMS”, diz.
Outra medida é instalar em celular seguro o aplicativo do governo federal que bloqueia o seu aparelho em caso de furto ou roubo. Além disso, todos os sistemas dos celulares hoje em dia, de acordo com a profissional, possuem rastreio, e ela afirma que é importante ter esse mecanismo ligado, ativando-o após o crime.
Ressarcimento
Caso o criminoso consiga movimentar dinheiro da conta da vítima, o banco nem sempre é responsável pelo ressarcimento. Lorena ressalta que isso vai depender de cada caso. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os bancos são responsáveis objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros, portanto, o banco pode ser acionado, a depender da situação, a restituir valores.
“É, sim, possível responsabilizar os bancos, principalmente se houver e ficar demonstrada falha de segurança da instituição financeira, ou se o banco não tomar todas as medidas necessárias para proteger os dados e as solicitações realizadas pelo titular da conta. Mas é importante que a vítima procure um advogado ou a defensoria pública para melhor análise do seu caso”.
Nesses casos, ela menciona que trata-se de crimes de furto ou roubo, previstos nos artigos 155 e 157 do Código Penal, cabendo assim a realização de procedimento na delegacia do bairro onde ocorreu a situação. A vítima deve guardar todos os protocolos e provas que tiver, dados dos contatos com o banco, solicitações feitas por e-mail e SAC, todas as informações relacionadas à situação.
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