Contratação de empréstimo consignado requer atenção

Variação das taxas de juros pode comprometer orçamento de beneficiários do Auxílio Brasil

Fabrício Queiroz
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A lei que autoriza a concessão de crédito consignado para beneficiários do programa Auxílio Brasil foi sancionada pela Presidência da República. Pelo projeto, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas federais de transferência de renda pode adquirir empréstimos que comprometam até 40% do valor recebido mensalmente com a amortização de parcelas. Desde o início deste mês, o valor médio mensal do benefício passou de R$ 400 para R$ 600, ou seja, até R$ 240 mensais poderiam ser retidos antes do pagamento para quitar a dívida.

Para que os beneficiários possam contratar o empréstimo, no entanto, é necessária a publicação de instrução e detalhes, como prazos, taxas de juros e requisitos. Só com essa regulação é que os bancos poderão liberar o crédito para o público. Apesar disso, segundo informações do jornal O Globo, instituições financeiras já se antecipam ao governo e fazem o pré-cadastro dos interessados. De acordo com a reportagem, a taxa de juros anunciada por algumas financeiras pode chegar a 79,17% ao ano, o que pode comprometer muito o orçamento de famílias com menor poder aquisitivo.

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Para economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia dos Estados do Pará e Amapá (Corecon PA/AP), Nélio Bordalo, o crédito consignado é um dos produtos financeiros mais vantajosos do mercado, levando em consideração os custos e a facilidade de contratação. “Para se ter uma ideia, em média, as taxas de juros anuais do credito consignado são de 23%, enquanto um empréstimo pessoal, em média, é de 130% ao ano”, diz.

Apesar disso, ele alerta que é necessária pesquisa e atenção às condições do empréstimo, como os prazos e exigências cadastrais, além das taxas de juros praticadas, já que há variação entre as instituições financeira. A reportagem de O Liberal constatou no site de alguns bancos uma grande variação nas taxas praticadas. O Banco BMG, por exemplo, anuncia, taxa anual de 23,87%, o Bradesco de 31,86%, enquanto o Banco Pan informa que cobra 49,32%.

“Eu acredito que os bancos mais tradicionais devem adotar taxas de juros mais adequadas a realidade econômica dos beneficiários do Auxilio Brasil, entre 12% a 22% ao ano. Já uma taxa de 79% ao ano, eu considero elevadíssima, e deve ser adotada por instituições financeiras de segunda linha”, avalia o economista.

Nélio Bordalo acrescenta, ainda, que é recomendado recorrer ao crédito consignado em casos de risco ao orçamento familiar, como o acumulo de dividas, possibilidade de inscrição do CPF em órgãos de proteção ao crédito ou na iminência da perda de acesso ao credito por inadimplência.

Além disso, é importante avaliar a real necessidade do recurso diante de outros compromissos, como as despesas com alimentação, saúde, educação e moradia; e a consciência de que o pagamento das parcelas será debitado de forma recorrente na conta do beneficiário do Auxilio Brasil.

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“Não é interessante recorrer a esse credito para gastos supérfluos. O credito consignado deve ser contratado para gastos emergenciais; para alguma boa oportunidade de negócio, como por exemplo comprar um carro que esteja com preço abaixo do mercado, ou mesmo um imóvel com preço abaixo do mercado imobiliário; e para pagamento de dívidas com juros mais altos, como por exemplo dividas com cartão de crédito e cheque especial”, orienta Nélio Bordalo que frisa: “O empréstimo não pode ser efetivado para gerar outro problema e sim como solução de um problema financeiro que esteja passando no momento ou uma boa oportunidade de negócio”.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia de forma positiva o aumento da margem consignável e a contemplação de beneficiários de programas sociais nesse tipo de produto, que tende a oferecer recursos financeiros de forma rápida e mais barata.

“Após a publicação das portarias e decretos que regulamentarão a operação de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, caberá a cada instituição financeira estabelecer os critérios para a concessão do crédito”, diz a instituição, que enfatiza a necessidade dos interessados analisem as condições do empréstimo. “A procura por uma operação de crédito deve ser avaliada cautelosamente por parte do beneficiário, a fim de não incorrer em superendividamento”.

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