Contadora orienta sobre pagamento de taxas e obrigações do MEI
Confira as datas das principais obrigações nas esferas federal, estadual e municipal
Por mais que o microempreendedor individual (MEI) seja um pequeno empresário e trabalhe por conta própria, é preciso estar atento a algumas obrigações, como pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a declaração anual dos serviços prestados. A contadora Thayná Mercês, de 26 anos, explica algumas das obrigações e a importância de estar em dia com os tributos.
“O regime de tributação do MEI é mais tranquilo, o mais simples de todos atualmente, mas tem algumas obrigações a serem cumpridas. O pagamento da guia mensal, por exemplo, garante o acesso a benefícios desse empreendedor, é o que ampara esse trabalhador em caso de gravidez, aposentadora, pensão por morte”, explica. “Além disso, anualmente tem uma declaração em que ele vai informar tudo que ele recebeu no ano anterior, pelos serviços prestados, mas é uma declaração bem simples, que o microempreendedor pode fazer no site e responder às perguntas”, completa.
Para o MEI que atua sozinho, são somente essas duas obrigações. Mas há também algumas exigências para os MEIs que atuam com funcionários, como o certificado digital e a declaração do Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
“O certificado digital é como se fosse a identidade da empresa, para que ela possa fazer o envio das declarações. Já a declaração Sefip é a que vai emitir a guia do FGTS dos funcionários. São procedimentos simples, mas neste caso, de empresas com funcionários, normalmente pedem auxílio para o contador para acessar o sistema”, finaliza Thayna.
DAS
A DAS, na prática, é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar. A taxa tem um valor fixo e, em 2021, varia entre R$ 56 e R$ 61, devendo ser pago no dia 20 de cada mês. Essa data é igual para todos e não é possível alterar. O pagamento dessa guia é o que garante o benefício do MEI em caso de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Também é por meio deste boleto que o microempreendedor individual vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS.
Veja as datas de pagamento
Até 31 de janeiro de 2022 – regularização de pendências e nova adesão ao regime – não pode haver débitos com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; último dia para adesão de empreendedores ao Simples Nacional em 2022
Até 31 de março de 2022 – entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sobre os geradores dos tributos previstos no Simples Nacional
Até 31 de maio de 2022 – entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior
Todos os meses – pagamento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional, quanto para os MEIs, com vencimento sempre dia 20. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil após a data.
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