Consumidores superendividados podem fazer a renegociação pelo Procon
A Nova lei contempla dívidas de diversos crediários, além de oferecer melhores condições de pagamento
Após a sanção da Lei Federal 14.181/2021, ou mais conhecida como Lei do Superendividamento, os consumidores que não conseguem pagar os seus débitos de empréstimos e crediários em geral, poderão negociar as suas dívidas de maneira mais flexível.
A nova norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, além de conferir mais responsabilidade para o fornecedor, prevendo, entre outras coisas, educação financeira e determinando regras para renegociação.
O Procon Pará, diretoria vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), auxilia na renegociação de dívidas, a qual poderá ser realizada por meio de conciliação com todos os credores para que seja elaborado um plano de pagamento adequado a realidade financeira do consumidor, sem que comprometa o seu mínimo existencial.
O Ministério Público e a Defensoria Pública também são habilitados para realizar a conciliação, pois realizam atendimentos de demandas relacionadas ao consumidor.
"Foram promovidas diversas feiras de conciliação nas dependências do Fórum Cível da capital. Tanto consumidores quanto credores podem negociar débitos, discutir inclusão em cadastro de negativados, sempre de forma assistida, a fim de evitar que as dívidas atingissem valores que fugissem a capacidade econômica dos devedores", esclarece Renato Sasaki, advogado que atua no Procon Pará.
A partir de agora, a renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como boletos e carnês. Contas de água e luz, empréstimos consignados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Já as chamadas dívidas fiscais - como os impostos e os tributos -, além da pensão alimentícia não podem ser renegociadas pelas novas regras.
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