Conheça 5 Direitos do Consumidor ao comprar qualquer produto pela internet
É necessário compreender o Código de Defesa do Consumidor para ter uma aquisição consciente e não cair em propagandas enganosas
O isolamento social mudou bastante o consumo das pessoas, que passaram a priorizar a comodidade de comprar com apenas um ‘clique’ na web. No Dia do Consumidor, comemorado dia 15 de março, várias lojas online estão com promoções e descontos em diversos produtos.
Mas, não basta apenas aproveitar as ofertas, também é necessário estar ciente do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar frustrações e ter uma aquisição de produto mais consciente. Por isso, a Redação Integrada do O Liberal.com, separou cinco direitos que você possui ao comprar pela internet. Confira:
1. A oferta feita ao consumidor deve conter informações claras e precisas
Nos sites de compras, o fornecedor deve disponibilizar as características do produto de forma correta, clara e precisa em língua portuguesa, sobretudo as qualidades, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Também é importante que seja descrito os possíveis riscos à saúde e segurança dos consumidores.
2. O cliente não é obrigado receber um produto com a embalagem aparentemente danificada
Com as compras virtuais, por ventura às vezes, o produto vem com a embalagem violada, e o consumidor questiona se é obrigado a ficar com um produto rasurado e a resposta é clara: não! Então, ao receber um produto danificado, comunique imediatamente a empresa ou o fornecedor e, se possível, apresente a nota fiscal para realizar a troca.
3. Ao comprar um produto online o consumidor tem direito ao arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que o cliente desista da compra em até sete dias após o recebimento do objeto, sem pagar valor extra ao fornecedor. Mas, é claro, que o produto em questão deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. Não sendo obrigado a explicar-se o motivo de desfazer o negócio.
Em caso de defeito, a pessoa tem de um a três meses para reclamar e, a loja 30 dias para consertar, desde que o produto não seja essencial, como uma geladeira ou um fogão. Já em essenciais, o local deve trocar assim que for confirmado o defeito.
De acordo com o artigo 26 do CDC, se a falha for oculta, ou seja, não se consegue perceber de imediato, os prazos permanecerão o mesmo, mas começa a valer a partir do momento que o defeito é percebido.
4. Direito a desistência ao não receber o produto no prazo certo
O cliente pode desistir do produto no prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou do pedido, caso não receba na data estipulada. Ele poderá também pedir o dinheiro de volta.
Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral, como por exemplo, um presente que foi comprado com antecedência e não chegou a tempo, a pessoa pode ainda abrir uma ação jurídica para reparar o dano.
5. O valor pago é reembolsado ao desistir de uma compra
A devolução quantitativa da compra, seja feita em dinheiro ou cartão, deve ser devolvida da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite o reembolso de forma diferente, como cupom de compra dentro do site, o vendedor poderá fazê-lo.
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