Confira os principais pontos da reforma tributária aprovada na Câmara

Proposta deve ser promulgada nos próximos dias, ato que a tornará parte da Constituição

O Liberal
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A matéria da reforma tributária foi discutida por três décadas na Câmara dos Deputados, até ser aprovada, em dois turnos, na noite da sexta-feira (15). Com a conclusão da votação, o texto deve ser promulgado nos próximos dias, ato que o tornará parte da Constituição.

Entre os principais pontos da reforma estão a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA); de uma cesta básica nacional, isenta de impostos; e do Imposto Seletivo, chamado de "imposto do pecado".

O que será pago no ato de compra 

Em linhas gerais, a reforma unifica impostos sobre o consumo, aqueles pagos no ato da compra, em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais.

A alíquota do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das maiores do mundo.

Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária vigente no país. Vai se manter a mesma. A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. Isso porque, hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.

Veja os principais pontos da reforma tributária:

criação do IVA

cesta básica e ‘cashback’

isenções

maior eficiência e fim das distorções

'imposto do pecado'

tributação da renda e do patrimônio

remuneração de auditores

Criação do IVA

Criou-se o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o texto, 5 impostos que existem hoje serão substituídos por 2 IVAs: serão três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) que dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Pelo modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Ou seja, quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato, pois a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. Esse valor deve ficar em cerca de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país, nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado à disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, mediante a oferta de incentivo fiscais.

Cesta básica e 'cashback'

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

A Câmara manteve uma mudança do Senado que torna obrigatória a devolução no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha a essa parcela da população.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos.

Poderão ficar isentos de cobrança: serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Na lista de isenções também estão previstos serviços de automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos; serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.

Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões; e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Maior eficiência e fim das distorções

Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o "passeio" de produtos pelo país, consequência das atuais regras tributárias.

Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos. Isso cria o chamado "crédito presumido" na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS.

Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.

Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal.

Com o fim da guerra fiscal, espera-se que a produção fique mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.

No sistema atual, impostos são cobrados "por dentro" de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.

Isso quer dizer que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança outros tributos, o que aumenta o valor total dos bens e serviços e dificulta o cálculo do imposto que está sendo pago.

Com a reforma tributária, ficou definido que não haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos.

A única exceção será o imposto seletivo, cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros e extração de petróleo e minerais (para não criar distorções no mercado).

'Imposto do pecado'

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente , como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de "imposto do pecado".

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto. Armas e munição também seriam taxadas pelo "imposto do pecado". Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Remuneração de auditores

Os deputados aprovaram uma regra dentro da reforma tributária que permite a auditores municipais e estaduais terem o mesmo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A regra foi aprovada em um destaque, (sugestão pontual de alteração no texto), apresentado pelo bloco MDB, PSD, Republicanos e Podemos.

A remuneração dos ministros do STF, de R$ 41.650,92, é o teto do funcionalismo público e serve de referência para os vencimentos de juízes e desembargadores. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos serão de R$ 46.366,19. Esse será o teto para os auditores locais, cuja regra passará a valer a partir de 2027

O dispositivo aprovado, incluído durante a tramitação da PEC no Senado, iguala o limite remuneratório dos servidores federais aos servidores de administrações tributárias (auditores) de estados e municípios.

As alterações, no entanto, não são automáticas e dependem de aprovação de leis locais.

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