Com mudanças em LCIs e LCAs; saiba quais as melhores opções de investimentos de renda fixa
A recente alteração pode afetar os investidores de curto prazo, mas ainda há opções vantajosas a serem consideradas
O governo federal implementou, no início de fevereiro, mudanças nas regras para novas emissões de LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio), visando aumentar o prazo mínimo de resgate e limitar as opções de lastro. O prazo para as LCIs passou de 90 dias para 12 meses. Para as LCAs, o mínimo de três meses passou para 12, quando a letra for atualizada por índice de preços, e para nove meses nos demais casos. As letras, contudo, não devem ser descartadas, de acordo com especialistas, e continuam vantajosas para resgates a longo prazo.
Iden Alves, sócio de um escritório credenciado à XP Investimentos em Belém, analisa que as mudanças tiraram a atratividade apenas para quem prefere investir no curto prazo (menos de 12 meses), sem pagar imposto, e podendo resgatar a qualquer momento. “O benefício da isenção do imposto de renda, ou seja, não pagamento de imposto sobre o rendimento fez dessas letras de crédito verdadeiras ‘queridinhas’ dos investidores de renda fixa, tendo o número de emissões desses produtos quase que quadruplicado nos bancos”, aponta.
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Apesar das mudanças nos prazos, ele explica que o benefício da isenção irá continuar, só que agora as novas emissões de LCIs e LCAs vão ter que respeitar o prazo mínimo de vencimento em 12 meses na sua maioria. “Neste cenário, o investidor terá que ficar investido nas letras de crédito no mínimo um ano, ou negociar uma saída antecipada no mercado secundário, que nada mais é do que "vender" para outro investidor em geral por um preço menor, caso realmente precise do dinheiro antes do prazo acordado”, explica Alves.
A principal intenção por trás dessas alterações é aumentar a arrecadação da União, limitando o uso desses instrumentos, que, como explicou o assessor de investimentos, são isentos de IR, tanto por emissores quanto por investidores. Regulações semelhantes também foram aplicadas aos CRAs e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio). Agora, esses instrumentos de captação deverão estar diretamente associados aos setores que visam beneficiar, proibindo empresas que não pertencem ao setor de emitir os papéis, uma prática comum no passado.
Os investidores que buscavam esses tipos de papéis como reserva de emergência terão impacto. Para Idean, o investidor vai precisar se adaptar ao novo momento de mercado, buscando opções como CDBs, Títulos Públicos, Letras de Câmbio, e fundos de investimentos de renda fixa com resgate imediato, com o intuito de ganhar pelo menos 100% do CDI, taxa de referência da renda fixa pós-fixada, ou mais preferencialmente. Esses ativos, segundo ele, podem até serem mais interessantes, a depender da relação tempo e imposto.
Valorização
Além da isenção de IR, LCIs e LCAs têm proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em caso de inadimplência do emissor. Os produtos que foram emitidos até 31 de janeiro de 2024, sob a regra antiga, devem se valorizar no mercado secundário, tornando a venda para terceiros, antes do prazo de resgate, ainda mais atrativa. Para os especialistas, isso resultará em uma oferta menor desses produtos, devido à redução no escopo de possíveis emissores. No entanto, o aumento no prazo de vencimento pode gerar um rendimento maior dos papéis.
Alves projeta que outros investimentos irão ganhar força. “Já eram opções interessantes antes, só que como a isenção das LCIs e LCAs era bastante atrativa, podendo resgatar a qualquer momento, na maioria das vezes os investidores acabavam optando por elas. Mas os CDBs também detém proteção do FGC, que protege o cliente até 250 mil em caso do banco fechar, então vão ganhar mais força agora. Já os Títulos Públicos são os papéis de renda fixa mais seguros do mercado, pois estão lastreados no Estado brasileiro”, diz.
Para Idean, as mudanças promovidas pelo governo trarão mais competitividade ao mercado. “Todas essas opções trazem uma possibilidade de diversificação muito grande na carteira do cliente, e aumento de rentabilidade, apesar da falta de isenção sobre os rendimentos. Além disso, acredito que a mudança da norma deve trazer mais competição para o mercado de renda fixa, e no final quem ganha é o investidor. Por isso, estudar e comparar opções é fundamental na hora de investir”, conclui o assessor de investimentos paraense.
Saiba quais são, atualmente, as melhores opções de renda fixa
De acordo com Idean Alves, as melhores opções de renda fixa variam de acordo com o prazo de investimento. Ele destaca a importância de avaliar a média histórica do mercado onde se deseja investir e de comparar as taxas de juros com o CDI, e sugere a diversificação dos investimentos e a separação do dinheiro em "caixinhas", de objetivos. "Disciplina, boas taxas de rendimento e tempo para alcançar os objetivos financeiros são fundamentais. Invista hoje pela sua liberdade de escolha, para que possa ter uma melhor qualidade de vida no futuro", orienta.
Confira as melhores opções para curto, médio e longo prazo:
Curto Prazo
CDBs: São Certificados de Depósito Bancário, títulos emitidos pelos bancos para captar dinheiro. A avaliação deve levar em consideração a taxa de juros e o risco do emissor.
Títulos públicos: São títulos emitidos pelo governo federal no intuito de financiar a dívida pública. Assim como no caso dos CDBs, a taxa de juros e o risco do emissor são fatores importantes.
Fundos de investimento em renda fixa: São fundos que investem no mínimo 80% do patrimônio em ativos de renda fixa. Alves alerta para desconfiar de taxas de juros exorbitantes.
Médio e longo prazo
LCIs e LCAs: São Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente, títulos de crédito emitidos por instituições financeiras, com isenção de imposto de renda para pessoas físicas.
CRIs e CRAs: São Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, títulos de crédito lastreados em créditos imobiliários ou do agronegócio e isentos de IR.
Títulos de renda fixa diretos: Alves sugere que ao investir diretamente em títulos de renda fixa, há uma vantagem tributária e financeira, pois o imposto é pago apenas no resgate das aplicações.
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