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‘Café de açaí’ está prestes a retornar às prateleiras dos supermercados no Pará

Empresas já estão em processo de registro na Adepará para comercialização do grão de açaí torrado e moído

Amanda Engelke
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O grão torrado e moído de açaí, que se popularizou como “café de açaí”, está prestes a retornar às prateleiras dos supermercados no Pará. Algumas empresas já iniciaram o processo de habilitação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). A expectativa é de reinício da comercialização do produto no estado.

Orlando Nascimento, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Produtoras de Café de Açaí (Abica) e proprietário Chafé de Açaí Amazônia, projeta que a liberação da sua empresa “ocorra dentro de 15 dias”. “Já recebemos a visita da fiscalização e estamos fazendo algumas adequações no prédio para receber o registro”, garante Nascimento​​.

As adequações mencionadas por Orlando estão dispostas na Portaria 1597/2024 da Adepará, de 17 de abril deste ano, que estabelece o padrão de identidade, qualidade, condicionamento e rotulagem do grão de açaí torrado e moído para comercialização no estado do Pará. A partir da norma, todos os estabelecimentos fabricantes deste produto precisam ser habilitados.

No Pará, segundo Orlando, existem 54 empresas atuando na produção, com uma capacidade produtiva de 50 toneladas por mês, gerando mais de dois mil empregos diretos e indiretos. No entanto, até o momento, apenas a Chafé de Açaí Amazônia cumpriu o checklist exigido para a comercialização do produto. As demais empresas têm até outubro para se regularizar.

Com a retomada da comercialização, Nascimento garante que “não haverá alteração no preço do produto nas palestras”. O quilo do grão torrado e moído de açaí varia de R$ 40 a R$ 47. 

O termo ‘café de açaí’ não pode ser usado

A portaria 1597/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, dispõe, entre outras coisas, sobre terminologia e identificação do produto. De acordo com a normativa, o termo “café de açaí” não deve ser usado comercialmente. O produto deve ser identificado como “grão de açaí torrado e moído” e seguir todas as especificações de rotulagem estabelecidas pela Adepará.

A rotulagem deve incluir informações como o nome do produtor ou fabricante, o endereço do estabelecimento de produção, o número do registro do produto na Adepará, a denominação do produto, a marca comercial, os ingredientes, o conteúdo, o prazo de validade e a data de fabricação. Além disso, deve conter a expressão “Produzido no Estado do Pará” e “Indústria Brasileira”​​.

Além disso, a normativa estabelece exigências rigorosas de qualidade e higiene para a produção do grão de açaí torrado e moído. O produto deve apresentar características sensoriais específicas, como aspecto crocante, cor variando de marrom claro a escuro, aroma amadeirado e levemente defumado, e sabor levemente adstringente e defumado.

Prazo

O prazo de 180 dias para adequação das empresas é contado a partir da data de publicação da portaria. Entre as adaptações necessárias, estão a construção e manutenção de instalações apropriadas, o uso de equipamentos adequados para torrefação e moagem, e a implementação de boas práticas de fabricação e de procedimentos operacionais padronizados.

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