Auxílio Brasil: confira as principais regras antes de solicitar o empréstimo consignado
Conheça quais são as normas para solicitar o valor disponibilizado pelo programa
O Governo Federal lançou o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil, que possibilita que os beneficiários do programa de transferência consigam ter o débito das prestações descontados diretamente no valor do auxílio. A iniciativa conta com regras estabelecidas na Portaria nº 816/2022, divulgadas pelo Ministério da Cidadania.
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Veja as regras
- Os beneficiários do programa que solicitarem o empréstimo terão o prazo de 2 anos para quitar a dívida;
- 5% do crédito consignado solicitado poderá ser utilizado para saques e para amortização de dívidas no cartão;
- As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente das parcelas mensais do Auxílio Brasil, portanto, o beneficiário receberá apenas o valor restante;
- O empréstimo solicitado só poderá atingir até 40% do valor da parcela do Auxílio Brasil;
- Se o beneficiário parar de receber o Auxílio Brasil, independente do motivo, o empréstimo não será cancelado. Desta forma, a pessoa continuará com a dívida ativa e precisará se organizar financeiramente para quitar o valor até o final do prazo do contrato;
- A taxa de juros cobrada pelos bancos autorizados para realizarem o empréstimo não pode ser superior a 3,5% ao mês;
- Ao solicitar o empréstimo, o beneficiário já terá o desconto da primeira parcela da cobrança aplicado em sua próxima parcela do Auxílio Brasil.
(*Estagiária Juliana Maia, sob supervisão da editora de OLiberal.com Vanessa Pinheiro)
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