Aumentou! Veja qual é o novo valor do seguro-desemprego para 2022
O valor máximo do seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa ganhou uma diferença de quase R$ 200
Desde terça-feira (11/01), o valor máximo do seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa ganhou uma diferença de R$ 194,24, subindo de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08. A tabela de valores foi acordada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e reajustada em 10,16%, seguindo também a variação do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00. Por isso, veja o valor estipulado para 2022, como solicitar o benefício e os seus direitos.
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Como é calculada a parcela?
A parcela do seguro-desemprego é calculada de acordo com a base média das três últimas remunerações do trabalhador antes da sua demissão. Elas são estabelecidas da seguinte forma, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, confira:
Salário médio x valor da parcela
- Até R$ 1.858,17: parcela calculada em 80% do salário médio ou mínimo, prevalecendo o maior valor.
- De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: parcela calculada em 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17 + o valor fixo de R$ 1.486,53
- Acima de R$ 3.097,26: parcela definitiva de R$ 2,106,08
Quais são os meus direitos?
O trabalhador demitido sem justa causa e que possuía carteira assinada tem o direito de adquirir de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que dependem do número de meses trabalhados no antigo emprego e do número de pedidos do benefício.
Como solicitar o benefício?
O interessado deve solicitar por meio do Portal Emprega Brasil.
Quais são as regras?
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício e tem um prazo que varia entre 7º e 120º dia da demissão (trabalhadores formais) e 7º e 90º dia (empregados domésticos) para fazer a solicitação.
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