Apreensões fiscais da Sefa alcançam R$ 789 milhões em 2023
Sefa opera oito unidades de controle de mercadorias em trânsito em áreas de divisa do Estado
No período de janeiro a novembro de 2023, a fiscalização de mercadorias em trânsito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) resultou na apreensão de mercadorias no valor total de R$ 789 milhões, conforme os registros das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). Essas apreensões geraram Termos de Apreensão e Depósito (TAD) que totalizaram R$ 236,723 milhões.
Dentre esse montante, aproximadamente R$ 66 milhões foram imediatamente quitados pelos contribuintes do ICMS, permitindo a liberação das mercadorias pelo Fisco Estadual. As principais cargas apreendidas incluíram bebidas quentes, máquinas agrícolas, minérios e aparelhos celulares. Comparativamente, em 2022, o valor das mercadorias apreendidas atingiu R$ 331 milhões, com TADs emitidos no montante de R$ 99 milhões.
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A Sefa opera oito unidades de controle de mercadorias em trânsito em áreas de divisa do Estado. A Unidade do Itinga, situada na rodovia BR-010 (Belém-Brasília), na divisa com o Maranhão, lidera em número de apreensões devido ao intenso fluxo de mercadorias.
Sefa utiliza câmeras para monitoramento de trânsito
No decorrer de 2023, a Secretaria da Fazenda implementou a Central de Monitoramento de Mercadorias, utilizando imagens de câmeras OCR para monitorar e analisar instantaneamente o trânsito, fornecendo informações em tempo real sobre veículos, placas e cargas. Segundo o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, a área de fiscalização de mercadorias em trânsito recebeu reforço de pessoal e será fortalecida com a criação da coordenação de controle fluvial de mercadorias, prevista para 2024.
O diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras, destaca o expressivo aumento de 138% nos valores das autuações em 2023. A maioria das apreensões ocorre devido a cadastros irregulares das empresas destinatárias e à falta de emissão de nota fiscal. Caso não seja pago em 30 dias, o Termo de Apreensão e Depósito se converte em auto de infração, seguindo para julgamento administrativo da Sefa na área do 'Contencioso'.
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