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ANM autorizou 870 garimpos em unidades de conservação; 97% são no Pará

A maioria das lavras fica na área de proteção ambiental do Tapajós, que tem dois milhões de hectares

O Liberal
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Um levantamento realizado pela Folha de São Paulo com base em dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aponta que a Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou 870 garimpos em 18 unidades de conservação no Brasil. Desse total, conforme a análise, o Estado do Pará concentra a maior quantidade, com 846 lavras, que correspondem a 97% do total.

Também foram identificadas lavras em Rondônia (11), Piauí (7), Bahia (3), Amazonas (2) e Rio Grande do Sul (1). De todas as autorizações, 272 foram concedidas em 1995, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Foram emitidas 14 autorizações durante a terceira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No Pará, a maioria das lavras fica na área de proteção ambiental do Tapajós, que tem dois milhões de hectares. As autorizações da ANM na região chegam a 112,5 mil hectares, 5,5% da área total de unidade de conservação. O levantamento também constatou que José Antunes, ligado à Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós (AMOT), tem 161 autorizações para garimpar a região. Na sequência, aparece Francisco do Nascimento Moura, com 52 autorizações.

Lavra garimpeira

A chamada lavra garimpeira é o regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do mineral. É caracterizada por ser de pequeno volume e distribuição irregular, que “não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa”, segundo a ANM.

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A liberação de áreas de lavras garimpeiras é de responsabilidade da agência. Segundo a página da ANM na internet, os terrenos são avaliados “levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental”.

“A criação ou ampliação de áreas de garimpagem fica condicionada à prévia licença do órgão ambiental competente, e não poderá abranger terras indígenas”, explica a agência de mineração.

Ainda de acordo com a ANM, a legislação “não impede a outorga de Permissão de Lavra Garimpeira em unidades de conservação, somente condiciona o início dos trabalhos a uma prévia autorização do órgão administrador da UC [unidade de conservação]”.

Em nota enviada à Folha de São Paulo, o ICMBio disse que está ciente do caso e, junto à Procuradoria Federal Especializada e ao Ministério Público Federal (MPF), elabora documentos técnicos para embasar as irregularidades. Além disso, afirmou trabalhar com a ANM para o compartilhamento de dados entre os órgãos.

Os garimpeiros recorrem às prefeituras para obter licenças. Segundo o ICMBio, o MPF “já recomendou o não reconhecimento das licenças ambientais municipais tanto à ANM, quanto ao ICMBio e Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]”.

Hoje, a agência federal de mineração não fiscaliza licenças ambientais emitidas por “órgãos incompetentes”. Mas afirmou estar revendo normativos internos “para condicionar a liberação de lavras garimpeiras em unidades de conservação somente após o encaminhamento à ANM de anuência do órgão gestor da unidade”.

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