ANEEL realiza em Belém audiência de revisão tarifária
A proposta de aumento é de 18,32% para consumidores residenciais,
Nesta sexta-feira, 16, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza uma nova audiência pública em Belém que vai coletar sugestões para a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da concessionária Equatorial Pará. O aumento entrará em vigor no próximo dia 7 de agosto. O encontro será no auditório da Albano Franco, da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), na Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588, a partir das 14h.
A Aneel propõe reajuste de 18,32% para consumidores residenciais, incluindo os de baixa renda; de 18,55% para consumidores de baixa tensão em média - que engloba a categoria residencial (B1); rural e subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural (B2); industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio (B3); e iluminação pública (B4) -; de 10,63% para consumidores de alta tensão em média, caso das indústrias - consumo maior que 230 kV (A1), de 88 a 138 kV (A2), 69 kV (A3) e de 2,3 a 25 kV (A4).
Os itens que mais impactaram nos cálculos do reajuste, segundo a Aneel, foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, custos com encargos do setor, transporte e compra de energia. A Equatorial Pará atende 2,94 milhões de unidades consumidoras no Pará.
Contribuições
A audiência pública no 010/2023, será presidida pelo diretor da Aneel, Fernando Mosna, e está vinculada à Consulta Pública n.º 014/2023, cujo objetivo é colher subsídios para aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará e definir os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por unidade consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por unidade consumidora (FEC) para o período de 2024 a 2027.
Veja mais:
O debate recebe contribuições até a próxima sexta-feira, 23 de junho, pelos e-mails:
cp014_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp014_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp014_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
cp014_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Essa será a segunda audiência sobre o assunto, sendo que a primeira ocorreu no último dia 26 de maio.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. A RTP é mais complexa, pois nela são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e de perdas de energia e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Enquanto o processo de RTA acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos
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