AGU obtém decisão da Justiça para Apple fornecer iPhones acompanhados de carregadores
Enquanto essa decisão não for executada, a comercialização dos celulares deve permanecer suspensa
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que a empresa Apple Computer Brasil está obrigada a disponibilizar o carregador de bateria em conjunto com o iPhone, sem distinção de modelo ou geração. Consequentemente, enquanto essa decisão não for executada, a comercialização dos celulares deve permanecer suspensa.
A atuaçao da AGU ocorreu depois que a fabricante entou com um mandado de segurança pedindo a suspensão do processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O processo administrativo estabeleceu a proibição da venda de IPhones até que os carregadores fossem fornecidos, além de impor uma multa de R$12.275.500 pelo descumprimento das determinações do órgão e cassação do registro dos aparelhos da marca iPhone a partir do modelo iPhone 12.
A AGU se opôs ao pedido da fabricante e, por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, argumentou que as determinações estavam em conformidade com a posição adotada por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como pelo Poder Judiciário, e que apenas visavam impedir a prática de condutas abusivas e ilegais que prejudicavam os consumidores e desrespeitavam a legislação brasileira.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que a conduta irregular da Apple foi alvo de investigação pela Senacon em relação a outras empresas e que somente a Apple não demonstrou interesse em corrigir as irregularidades apontadas ou aceitar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que resultou na instauração de um processo administrativo sancionatório.
A AGU disse ainda que a aplicação de penalidades faz parte das atribuições da Senacon, conforme estabelecido pelo artigo 106 do Código de Defesa do Consumidor e pelo artigo 3º do Decreto nº 2.181/1997. Além disso, de acordo com a AGU, a medida não resultou na retirada da certificação do iPhone nem na cassação de seu registro sem a ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas simplesmente suspendeu sua venda em decorrência das infrações relatadas e investigadas em um processo adequado.
A AGU ressaltou que, devido ao tamanho econômico da empresa e seu poder de mercado, continuar a conduta irregular pode ser mais vantajosa do que a conformidade com as normas estabelecidas pela legislação brasileira. Mesmo com a aplicação de multas administrativas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), além das decisões judiciais em todo o país, a Apple não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e continuou a vender seus celulares sem carregadores.
A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade das medidas adotadas pela Senacon.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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