Estatísticas sobre pessoas desaparecidas aponta crescimento nos registros; veja detalhes do estudo

Em 2021, a taxa de desaparecimentos apresentou crescimento de 3,2%, resultando em 65.225 boletins de ocorrência no Brasil e 30,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes

Gabriel Bentes
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Ter um familiar ou amigo desaparecido se torna uma grande angústia pelo fato de não se saber o que de fato ocorreu com a pessoa. Segundo a lei 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, define-se como desaparecimento: “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.

Desde 2017, o Anuário de Segurança Pública vem fazendo um apanhado de informações referentes a casos de desaparecimentos no Brasil, com base nos Boletins de Ocorrências das Polícias Civis de todos os estados. No Anuário de 2022, foi registrado que em 2021 houve um crescimento de 3,2% na taxa de desaparecimento, resultando em 65.225 boletins de ocorrência e 30,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

Em uma análise de 2017 a 2022, foram registrados ao menos 369.737 casos de desaparecimentos no país, uma média de 203 por dia. Vale ressaltar que as estatísticas não refletem fielmente a realidade, uma vez que uma pessoa pode ter mais de um registro, feito por diferentes familiares, assim como em um boletim de ocorrência (B.O.) pode constar mais de uma pessoa desaparecida.

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Subnotificações são um problema

Assim como, o problema das Unidades Federais sobre tratar com seriedade esses casos dificulta uma estimativa mais exata. O dado do Amapá, por exemplo, que registrou apenas 21 boletins de desaparecimento (taxa de 2,4), sendo o Estado com a maior taxa de mortes violentas intencionais do país. Ou os registros da Paraíba, que somam apenas 100 casos (taxa de 2,5), nos fazem crer que a estatística é, provavelmente, subdimensionada e precária, resultando em uma análise pouco qualitativa.

Registros esbarram em falta de base jurídica

Apesar do registro de B.O de pessoas desaparecidas já ser parte do cotidiano da rotina policial, até hoje não existe um tipo penal previsto em lei para classificação destes casos, descritos como "fato atípico" na burocracia policial. Isso quer dizer que, mesmo que o sumiço seja objeto de registro e, eventualmente, investigado pelas autoridades, não constitui como crime.

Embora a lei que cria o Cadastro Nacional exista há três anos, até hoje o site não está funcionando por estar em construção. "E, quando em funcionamento, será composto tanto de informações públicas, destinadas a auxiliar a população em geral no fortalecimento das ações de busca de pessoas desaparecidas, quanto de informações sigilosas, direcionadas às instituições governamentais de segurança pública", detalha o documento.

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Na ausência do Governo Federal, os estados têm estabelecido programas, protocolos e legislações locais para suprir as necessidades acerca do tema. Um dos exemplos é o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), que surgiu em 2012 no Rio de Janeiro e se ampliou para os demais estados, como São Paulo, Ceará, Pará, Santa Catarina, Goiás, Amazonas, dentre outros.

O objetivo da iniciativa tem como articular dados de órgãos distintos como segurança, saúde e assistência social, para auxiliar no processo de localização de pessoas e compondo um sistema de informação, o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), que foi institucionalizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2017.

Causas de desaparecimento

Em contrário do que muito se pensa, de que desaparecimento se dá por vontade própria, causas de sumiços se dá por diversos fatores, como sequestros, acidentes, tragédias, ruído de comunicação, etc.

As causas de um desaparecimento podem ser:

  • de ser de forma voluntária;
  • resultado de falhas de proteção de pessoas em situação vulnerável, como pessoas com alguma doença, transtorno mental ou senilidade, como de pessoas idosas;
  • de formas forçadas, como em desastres naturais (fortes chuvas, alagamentos e deslizamentos de terra), que vitimam dezenas de pessoas e resultam no desaparecimento de outras;
  • sequestros, onde, em alguns casos, a vítima pode ser levada para o trabalho forçado ou tráfico humano;
  • causa política, prática comum que ditaduras militares exercem a opositores, matando e torturando. 

(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Vanessa Pinheiro)

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