Paula Thomaz abre queixa contra Glória Perez e autora rebate: 'Coisa de psicopata'
A escritora diz se preocupar por Paula tentar inserir a própria filha no meio artístico
Paula Thomaz, que atualmente chama-se Paula Peixoto, foi condenada por ter assassinado a atriz Daniella Perez, filha de Glória Perez, abriu um Boletim de Ocorrência na polícia contra a dramaturga da TV Globo na Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Decav), no Centro do Rio, no final de dezembro do ano passado.
O que motivou a denúncia foi o fato da autora ter respondido alguns comentários de seus seguidores no Facebook sobre o fato de Paulo estar investindo na carreira artística da filha mais nova.
“Essa criminosa não tem limites. Não preservou o filho que tinha na barriga quando se fez assassina e não preserva a filha de um meio (artístico) onde terá sempre como referência ser filha de uma assassina”, respondeu Glória aos fãs.
Thomaz e o marido, Sérgio Peixoto, registraram um boletim de ocorrência contra a escritora e alguns dos seus seguidores pelos crimes de ameaça e difamação. Em depoimento à polícia, o casal cita essas pessoas incentivaram Perez a ‘tira a vida da filha dela da mesma forma’, em referência ao assassinato de Daniella.
Gloria já foi intimada a depor, mas em seu lugar enviou um advogado para se inteirar da denúncia. Alguns dos internautas responsáveis pelas ameaças citadas no B.O também podem ser chamados para prestar depoimento. Até o momento, o inquérito segue em fase de diligências e ainda não virou um processo.
‘Coisa de psicopata’
Em entrevista ao site Metrópoles, a autora da TV Globo diz que a atitude de Paula de introduzir a filha no meio artístico é ‘coisa de psicopata’. “Logo, é preocupante que essa mulher esteja tentando se introduzir, através da filha, em meu ambiente de trabalho. Quem corre risco sou eu”.
Perez ainda lembrou um trecho da decisão do juiz José Geraldo Antônio, no dia 17 de maio de 1997, que condenou Paula pelo assassinato de Daniella Perez:
“A melhor descrição de Paula Peixoto (ex-Thomaz) é do juiz que a condenou: ‘A conduta da ré exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde quando contribuiu consciente e voluntariamente para destruir a vida de uma pessoa indefesa, sem nenhuma chance de escapar do ataque de seus algozes, pois, além da desvantagem na força física, o fato se desenrolou em local onde jamais se ouviria o grito desesperador e agonizante da vítima. Demonstrou a ré assim, ser uma pessoa inadaptada ao convívio social e com inegável potencial de periculosidade”.
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