Motorista de carro envolvido em acidente com ex-BBB Rodrigo pode ser preso; entenda
Em caso de condenação, está prevista a prisão pelo período de seis meses a dois anos, além de suspensão da CNH. Pena pode chegar a três anos de prisão
O acidente que deixou o ex-BBB 22 Rodrigo Mussi em estado grave, na madrugada da última quinta-feira (31), foi registrado pela polícia de São Paulo como "lesão corporal culposa na direção de veículo automotor", portanto, não intencional. Rodrigo estava no banco traseiro do veículo, sem cinto de segurança, quando o motorista de aplicativo, Kaíque Reis, teria supostamente cochilado e causado o acidente, batendo na traseira de um caminhão. As informações são do portal UOL Carros.
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Os dois condutores se submeteram ao teste do bafômetro, que apontou que ambos não ingeriram álcool antes da colisão.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), a investigação da eventual lesão corporal decorrente de acidente de trânsito vai prosseguir apenas caso alguém, que pode ser a própria vítima e seus familiares, apresentar representação criminal contra um dos envolvidos na colisão. Para o registro, o prazo é de seis meses, contados a partir do dia do acidente.
Crime pode resultar em prisão
Membro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), o advogado Marco Fabrício Vieira explica que o crime culposo está previsto no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é caracterizada "quando a lesão corporal é praticada na direção de veículo automotor, por imprudência, negligência ou imperícia do condutor".
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O artigo detalha que, em caso de condenação, está prevista a prisão pelo período de seis meses a dois anos, além de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou veto ao direito de requerer permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Pena pode aumentar caso motorista esteja a trabalho
A advogada criminalista e mestre em direito penal pela Fundação Getúlio Vargas, Maria Tereza Grassi Novaes, relata que a pena pode aumentar para três anos de prisão.
"Está previsto aumento de pena de 1/3 até a metade se o réu estiver conduzindo veículo no exercício de sua profissão", explica.
Ela afirma, ainda, que é possível buscar acordo com o Ministério Público, onde o acusado aceita cumprir determinações e condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo.
Existe, ainda, a possibilidade de conciliação civil com a vítima, que segue critérios da Lei dos Juizados Especiais.
"Vale ressaltar que não haverá a aplicação dos benefícios dessa lei, por exemplo, se o condutor estiver embriagado, disputando racha ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h", detalha a advogada.
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