O que a ONU prescreve como liberdade Océlio de Moraes 02.08.22 7h53 No ensaio sobre a liberdade na Declaração (francesa) dos Direitos do Homem e do Cidadão refletimos sobre os princípios teológico e político – aqueles fundados na doutrina jusnaturalista e estes no positivismo-humanista – mas ambos como fundamentos da liberdade individual e política, a partir do século XVIII aos dias atuais. O objetivo agora, neste breve ensaio é refletir sobre a natureza planetária da liberdade, enquanto princípio filosófico e enquanto garantia fundamental, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A tese básica é a seguinte: a liberdade enunciada na Declaração Universal dos Direitos Humanos possui acepção jusfilosófica e juspolítica, como fundamento da dignidade inerente a todos os membros da família humana. A compreensão da liberdade como princípio filosófico e como garantia fundamental na Declaração Universal dos Direitos Humanos está umbilicalmente atrelada às suas origens teológicas e filosóficas na Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776) e na Declaração (francesa) dos Direitos do Homem e do Cidadão (1798). Na seção I – “Humanismo no feixe dos direitos humanos e liberdades fundamentais na DUDH”, (p.30-33) do meu ensaio acadêmico “Humanismo: E depois de ontem .. “ (20221) – afirmei que a Declaração Universal da Organização das Nações Unidas (ONU) está edificada sob três núcleos ou eixos: – (1) núcleo dos direitos civis (à Vida, à igualdade, à liberdade, à religião, à segurança pessoal); (2) núcleo dos direitos sociais (à educação, ao trabalho livre e remuneração justa, à saúde, à assistência, à proteção social); (3) núcleo dos direitos políticos (nacionalidade, opinião política ou de outra natureza, vida cultural da comunidade, liberdade de opinião e expressão, direito à liberdade de reunião e associação pacíficas, liberdade de associação).” Ali, em sentido global, a especificação dos direitos humanos por núcleos destinou-se à melhor compreensão objetiva da natureza universalizante e vinculante daqueles direitos. Especificamente no que se refere à liberdade, na Declaração Universal da ONU, está localizada no grupo dos direitos civis, como espécie de designação dos direitos naturais, e no núcleo dos direitos políticos, como direitos positivos. Nos dois casos, a liberdade é qualificada como um fundamento inalienável, reafirmando, desse modo quanto à natureza inalienável, as afirmações da Declaração da Independência e da Declaração francesa. A palavra liberdade é utilizada 30 vezes no texto da Declaração Universal. Na perspectiva da filosofia política, há um sentido global (a liberdade como fundamento da dignidade humana) e alguns sentidos específicos (como expressões jusnatural e juspositivista). No preâmbulo da Declaração Universal, à palavra liberdade emprega-se um sentido principiológico Vejam-se: (a) liberdade como fundamento ao reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis; (b) liberdade como oposição aos atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade; (c.) liberdade como a mais alta aspiração do homem comum,; (d) liberdade mais amplo valor humano e parâmetro de igualdade de direitos; (e) liberdade como natureza fundamental da pessoa humana; (f) liberdade como condição ao pleno cumprimento dos compromissos enunciados na Declaração Universal. Por outro lado, embora designada como “fundamento ao reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”, a liberdade não é definida como uma típica regra ou norma na Declaração Universal. Tanto no preâmbulo como na especificação dos direitos, nos 30 artigos, o texto da Declaração utiliza sempre uma dupla designação, distinguindo direitos os humanos fundamentais das liberdades fundamentais: –- “Direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades”; “respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades”; “compreensão comum desses direitos e liberdades”; “promover o respeito a esses direitos e liberdades”; “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração” e “ (…) do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.” Sob a perspectiva da filosofia do Direito, essa divisão entre “direitos” e "liberdades" quer significar, quanto à utilização do designativo “direitos”: – (a) uma pretensão legal (direito de exercer…), (b) reunião de regras (direitos humanos fundamentais…; observância desses direitos…, respeito universal aos direitos…); (c.) expressão filosófica da justiça (compreensão comum desses direitos; capacidade para gozar os direitos). Nos artigos enunciados de direitos – 2º, 3º, 13, 18, 19, 20, 2126.2., 28, 29, itens 2 e 3 e 30 – no que se refere à liberdade, ora é referida como uma espécie de direito humano natural (“Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”); ora como direito humano relativo à vida civil (direito à liberdade de locomoção e residência, direito à liberdade de pensamento, consciência e religião e crença; direito à liberdade de opinião e expressão) ou ainda como direito político (direito à liberdade de reunião e associação pacífica, direito à liberdade de voto ). A conjugação das acepções jusfilosófica e juspolítica, acerca da liberdade na Declaração Universal, é o que confere a completude às liberdades fundamentais como princípios e como espécie de direito humano universal imprescritível. _______________ ATENÇÃO: Em observância à Lei 9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma (Océlio de Jesus Carneiro Morais (CARNEIRO M, Instagram: oceliojcmoraisescritor Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave ocelio de morais colunas COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Océlio de Morais . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. 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